25 de janeiro de 2022

MP E DP QUEREM PROIBIÇÃO DE EVENTOS DE MASSA DO RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressaram com uma ação civil pública na Justiça para que o governo do Rio Grande do Norte proíba os grandes eventos de massa no estado.


O pedido acontece diante da alta de casos de Covid, desde o aparecimento da variante ômicron, considerada mais transmissível, que culminou com o aumento de atendimento e internações nas redes pública e privada do estado.


Do Blog: Prevenir jamais! Deixaram acontecer o Carnatal e outros grandes eventos, e agora vão "tapar o sol com a peneira" de novo, fechando eventos. 

EX-DESEMBARGADOR DO TJRN É CONDENADO A QUASE 5 ANOS DE PRISÃO

A Justiça Federal condenou o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Rafael Godeiro Sobrinho por omitir das declarações de imposto de renda valores recebidos através da pratica de “rachadinha” com um assessor.


O magistrado aposentado se tornou réu em uma ação por sonegação de impostos, a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2021.


Durante as investigações, uma das testemunhas arroladas no processo, que era assessor do desembargador no TJRN, afirmou à Justiça que tinha que depositar parte do que recebia como salário na conta do desembargador, para permanecer no cargo.


Segundo a denúncia do MPF, a maior parte dos valores omitidos pelo desembargador na declaração do imposto de renda é justamente relacionada aos depósitos feitos pelo assessor na conta dele, entre 2010 e 2011.

A sentença do juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, é da última sexta-feira (21) e impôs ao desembargador a condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 146 dias-multa, sendo cada um equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes. A condenação diz respeito somente à sonegação fiscal.

MORAES CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR À ROBERTO JEFFERSON

O ministro Alexandre Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (24) a substituição da prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson pela prisão domiciliar. O ministro também ordenou que Jefferson terá que usar tornezeleira eletrônica.


A prisão domiciliar, segundo a decisão, terá que ser cumprida na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ). Moraes estabeleceu ainda outras medidas a serem cumpridas pelo ex-parlamentar:

proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive participação nas redes sociais;

proibição de visitas sem autorização judicial;

proibição de qualquer espécie de entrevista, salvo com autorização judicial;

proibição de contatos com outros investigados no inquérito das milícias digitais;

IBGE DESMENTE LOROTA DE MARINA SOBRE ‘120 MILHÕES PASSANDO FOME’ NO BRASIL

Se fosse ministra de Bolsonaro, Marina Silva não escaparia do inquérito das “fake News”. Bem ao estilo de Lula (PT), que usa números falsos ...