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6 de setembro de 2025

PREFEITO E VICE DE CIDADE DO RN SÃO CASSADOS

A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou, nesta sexta-feira (05/09), os mandatos do prefeito de Marcelino Vieira,  Hindemberg Pontes de Lima, conhecido por Dibed (Podemos) e,  da vice-prefeita Dra. Juliana Emidia Nascimento Costa (PL), na região oeste potiguar. A sentença foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 65ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico(DJE).

 

Os gestores foram denunciados pela prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. Além da cassação dos mandatos, também foi determinada a inelegibilidade do ex-prefeito Kerles Jácome Sarmento(“Babau”) pelo prazo de oito anos. Ele era o chefe do executivo local à época do pleito.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) foi proposta pela coligação “Marcelino Vieira para Todos” – Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e PSD.

21 de agosto de 2025

JUSTIÇA CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE DE CIDADE DO RN

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima (Professora Nira), e do vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Os dois foram eleitos com 59,22% dos votos válidos. Os acusados irão recorrer da sentença.

 

Além da anulação dos votos recebidos pela chapa, o magistrado determinou o afastamento da prefeita e do vice, com realização de novas eleições no município, mas somente após a confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

 

Segundo a sentença, ficou comprovado que a então prefeita Professora Nira, o vice-prefeito eleito Evanio Pedro do Nascimento e o suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva participaram de um esquema estruturado de distribuição de materiais de construção a eleitores em troca de apoio político e votos, durante a eleição municipal de 2024 em Maxaranguape.

 

A sentença também determinou a cassação do diploma do suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria Erenir e Ronialdo.

2 de agosto de 2025

APÓS CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE CIDADE SERIDOENSE, ADVOGADOS EMITEM NOTA AFIRMANDO QUE RECORRERÃO DA DECISÃO

Após uma decisão do juiz eleitoral da comarca de Parelhas  que cassa os mandatos do prefeito, de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e do vice-prefeito Caio Ferreira, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito de 2024, conforme nota abaixo, os advogados dos cassados declararam em nota que irão recorrer da sentença do magistrado.

 

“Respeitamos mas não concordamos com decisão que cassou, em primeira instância, o mandato da chapa eleita no município de Equador nas eleições de 2024. Recebemos a decisão com serenidade e contra ela apresentaremos o recurso cabível, no prazo e modo adequados.

 

É importante ressaltar que o mandato conquistado pelo voto popular continua regularmente, em atendimento à vontade soberana das urnas, pois a legislação eleitoral não permite que seus efeitos sejam imediatos.

 

A equipe do prefeito afirma seguir confiante na legitimidade e na legalidade do mandato conquistado e que isso será reconhecido pela Justiça Eleitoral, em homenagem à escolha da população de Equador.”

 

10 de julho de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR DE CIDADE DO RN POR FRAUDE DE PARTIDO À COTA DE GÊNERO

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta quarta-feira (8) o mandato de Deca do Sindicato (PSOL), vereador eleito em 2024 em Bento Fernandes, cidade distante cerca de 95 quilômetros de Natal. Ele pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Segundo a Justiça, o PSOL, partido ao qual pertence Deca do Sindicato, fraudou a cota de gênero durante a campanha.

 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a retotalização de votos foi marcada para o próximo dia 15 de julho para que um novo vereador seja eleito e empossado.

 

Deca do Sindicato foi eleito com 108 votos, segundo o nono mais votados entre os nove eleitos. Ele foi o único candidato do PSOL que terminou eleito. 

24 de junho de 2025

PRE PEDE A CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE DE CIDADE SERIDOENSE

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN) emitiu parecer favorável a um recurso que pede a cassação dos mandatos do prefeito Samuel Souto (PL) e do vice-prefeito Dr. Araújo (PP), eleitos nas eleições municipais de 2024. A manifestação ocorre na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostos abusos de poder político e econômico e promoção pessoal com uso indevido da estrutura pública durante o período eleitoral.

 

 

O recurso foi interposto pela coligação adversária, que acusa o gestor de utilizar a administração municipal para favorecer sua campanha à reeleição. Entre os fatos apontados, estão a realização de eventos com forte conotação eleitoral antes do prazo legal e a distribuição gratuita de bens à população em contexto de evidente finalidade eleitoral.

 


A Procuradoria destacou em seu parecer: “Desse modo, resta demonstrado que Samuel Oliveira de Souto, prefeito de Ouro Branco/RN, praticou conduta vedada ao infringir o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97, por ter realizado a distribuição gratuita de bens em pleno ano eleitoral, sem a comprovação de amparo nas ressalvas legais (calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior), propiciando benefícios eleitorais à chapa integrada por ele e por Francisco Lucena de Araújo Filho.”

 


O processo agora segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que poderá confirmar ou rejeitar o pedido de cassação. Caso a Corte acate o recurso, uma nova eleição municipal deverá ser convocada para escolher os novos representantes do Executivo de Ouro Branco. A decisão do TRE-RN será tomada nas próximas sessões, ainda sem data definida.

 

31 de maio de 2025

TRE-RN CASSA VEREADORES DE CIDADE SERIDOENSE POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em decisão proferida na última quinta-feira (29), cassou o registro de todos os candidatos do Solidariedade que concorreram às eleições de 2024 no município de Equador, na região Seridó, por fraude à cota de gênero. Por lei, 30% da nominata dos partidos deve ser de candidaturas femininas. Dois vereadores eleitos pela legenda, José Frankney de Souza Andrade e Luiz Carlos Pereira da Silva, também tiveram seus mandatos cassados, mas ainda cabe recurso.

 

 

Para o TRE-RN, a decisão é “histórica”, porque “reafirma a seriedade com que deve ser tratada a política de cotas de gênero no RN”. A Corte Eleitoral considerou como fictícia a candidatura de Ilka dos Santos Araújo, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Equador em 2024 pelo Solidariedade. Ela teve apenas um voto.

 

A decisão do TRE-RN manteve a sentença do juizado da primeira instância (24ª Zona Eleitoral), que já havia sido favorável à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Solidariedade de Equador.

 

Para o TRE-RN, a decisão é “histórica”, porque “reafirma a seriedade com que deve ser tratada a política de cotas de gênero no RN”. A Corte Eleitoral considerou como fictícia a candidatura de Ilka dos Santos Araújo, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Equador em 2024 pelo Solidariedade. Ela teve apenas um voto.

 

A decisão do TRE-RN manteve a sentença do juizado da primeira instância (24ª Zona Eleitoral), que já havia sido favorável à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Solidariedade de Equador.

 

 

 

 

9 de maio de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA PELA 2ª VEZ MANDATO DE PREFEITO DE CIDADE DO RN

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou pela segunda vez no período de um mês o mandato do prefeito de Lajes (RN), Felipe Menezes (MDB), e do vice dele, José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político e econômico.

 

O prefeito e o vice já haviam tido o mandato cassado no dia 7 de abril deste ano, também por abuso de poder político, por conta do aumento no número de coordenadores em secretarias municipais em 2024, ano de eleição. As duas decisões cabem recurso.

 

Em nota, o prefeito Felipe Menezes afirmou que nunca se utilizou da máquina pública em benefício próprio, disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, embora não concorde, e que está tomando as providências cabíveis.

 

O prefeito e o vice permanecem nos cargos, já que as decisões são de primeira instância e ainda permitem recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN).

 

Caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, o Município teria uma nova eleição.