Na sessão ordinária desta
terça-feira (2), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deu
provimento parcial a Apelação Criminal movida pelo Ministério Público
Estadual contra Guilherme Wanderley Lopes da Silva, decretando, na
esfera penal, a perda do cargo público exercido pelo ex-servidor do
MPRN, com efeito a partir do trânsito em julgado da condenação. Os
desembargadores também rejeitaram o Apelo da defesa do réu e mantiveram
os demais termos da sentença, determinando ainda a execução provisória
da pena.
Em dezembro de 2018, Guilherme
Wanderley foi condenado a sete anos, três meses e 15 dias de prisão, em
regime semiaberto, pela tripla tentativa de homicídio contra o então
procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, e os promotores de Justiça
Jovino Pereira e Wendell Beetoven, no dia 24 de março de 2017, na sede
do Ministério Público.
Na dosimetria da pena, o juiz
Geomar Brito considerou que o réu, à época do atentado, era parcialmente
incapaz de entender a ilicitude da ação, o que reduziu a pena final.
Segundo a sentença, a pena deverá ser cumprida em local a ser designado
pelo juízo das execuções penais.