A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido da defesa do
ex-governador e candidato ao Senado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), para
rever a sua inelegibilidade.
A decisão monocrática foi
tomada nesta sexta-feira (12), mesmo dia em que o petista registrou sua
candidatura ao Senado Federal pela Paraíba.
Ricardo está inelegível
devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso
eleitoreiro do programa Empreender, nas eleições de 2014, quando foi candidato
à reeleição.
A inelegibilidade foi
determinada pelos oito anos seguintes à conduta vedada, considerando como marco
inicial o data do primeiro turno das eleições daquele ano. Assim, a punição se
encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.
Agora, o TRE vai analisar o
pedido de registro feito pelo ex-governador. A elegibilidade é um requisito
básico para o deferimento desse registro.
De acordo com o calendário
eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo
final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais
recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados,
analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.