O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à 
Prefeitura de Jardim do Seridó que anule o decreto municipal que 
regulamenta indenização de transporte aos servidores municipais. O 
documento se sobrepõe de uma lei municipal instituída anteriormente, que
 já regulamenta a Indenização de Transporte.
 De acordo com a recomendação, vereadores da cidade representaram 
denúncia acerca de irregularidades na concessão do auxílio aos 
procuradores municipais. Na denúncia, é alegado que os procuradores 
recebem, de forma fixa e sem prestação de contas, adicionais de 20% de 
seus salários em forma de Indenização do Transporte.
 Levando em consideração a Lei Municipal, a indenização consiste em 
compensação paga aos servidores que utilizem seu próprio meio de 
locomoção para realizar atribuições do seu cargo e em prol do interesse 
público. 
 O decreto instituído posteriormente inseriu a concessão do auxílio para
 aqueles servidores que realizam suas atribuições em zonas rurais do 
município, dispondo a assistência para o deslocamento da residência até o
 local de trabalho. Além disso, o decreto não regulamenta os detalhes do
 benefício concedido, como valor ou percentual a ser pago para aqueles 
que o recebem.
 Além da anulação do decreto, a Prefeitura deve suspender os benefícios 
concedidos aos agentes públicos que se utilizavam do decreto, visto que 
não há amparo legal para a execução do mesmo. Caso a Prefeitura deseje 
instituir o auxílio-transporte deve seguir o procedimento legal regular.
 O poder público municipal terá o prazo de 30 dias para acatar as medidas da recomendação.
Do Blog: Por quê não denunciaram antes? Pois esse decreto não é de agora. Será que antes não havia interesse por parte dos denunciantes?  Mistério! 




