A justiça de Jardim do Seridó negou através de sentença do processo nº. 117.09.000133-3, que tem como parte autora o prefeito municipal, Jocimar Dantas, o como réu, Paulinho Filho, o direito de resposta do autor, no blog denominado "Paulinho Barra Pesada", que tem como diretor o acusado.
O pedido de resposta era feito com a alegação de que nosso blog estaria denegrindo a imagem do autor e de seu Pai, o vereador que também tem como principal meio de subsistência a exploração do jogo de bicho, que conforme as Leis Brasileiras é considerado contravenção, ou seja, uma atividade fora da lei.
Mesmo tendo sido intimado, o autor do processo Jocimar Dantas, não produziu as provas contra nosso humilde blog, ou melhor, o mesmo não teve como provar as alegações, e por este motivo o Meritíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, o Dr. Flávio César Barbalho de Mello, decidiu pela extinção do processo sem julgamento do Mérito, e condenou Jocimar Dantas a pagar as custas processuais.
Ademais, devemos salientar que a pessoa física de Jocimar Dantas, usou o serviço do mesmo advogado que foi contratado para prestar seus serviços à prefeitura municipal, e que pago com o dinheiro do povo, para nos processar, enquanto que o mesmo deveria usá-lo para servir mais a população de nossa cidade, e não perseguir os meios de comunicação que só trabalha em prol da coletividade, mesmo que esse trabalho tenham sido pago do seu bolso, e não pela prefeitura.
Portando, esta Sentença nos conforta, e credibiliza mais ainda nossa justiça, que diferentemente das pretenções dos poderosos de nossa cidade, não sai por ai condenando inocentes a pagar aquilo que não deve, agindo de maneira honesta e transparente nas suas decisão em casos de denunciações caluniosas, como este do prefeito de Jardim do Seridó contra o "Blog Paulinho Barra Pesada".
VIVA A DEMOCRACIA! VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO! VIVA A JUSTIÇA DOS HOMENS! VIVA A JUSTIÇA DIVINA!
O pedido de resposta era feito com a alegação de que nosso blog estaria denegrindo a imagem do autor e de seu Pai, o vereador que também tem como principal meio de subsistência a exploração do jogo de bicho, que conforme as Leis Brasileiras é considerado contravenção, ou seja, uma atividade fora da lei.
Mesmo tendo sido intimado, o autor do processo Jocimar Dantas, não produziu as provas contra nosso humilde blog, ou melhor, o mesmo não teve como provar as alegações, e por este motivo o Meritíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, o Dr. Flávio César Barbalho de Mello, decidiu pela extinção do processo sem julgamento do Mérito, e condenou Jocimar Dantas a pagar as custas processuais.
Ademais, devemos salientar que a pessoa física de Jocimar Dantas, usou o serviço do mesmo advogado que foi contratado para prestar seus serviços à prefeitura municipal, e que pago com o dinheiro do povo, para nos processar, enquanto que o mesmo deveria usá-lo para servir mais a população de nossa cidade, e não perseguir os meios de comunicação que só trabalha em prol da coletividade, mesmo que esse trabalho tenham sido pago do seu bolso, e não pela prefeitura.
Portando, esta Sentença nos conforta, e credibiliza mais ainda nossa justiça, que diferentemente das pretenções dos poderosos de nossa cidade, não sai por ai condenando inocentes a pagar aquilo que não deve, agindo de maneira honesta e transparente nas suas decisão em casos de denunciações caluniosas, como este do prefeito de Jardim do Seridó contra o "Blog Paulinho Barra Pesada".
VIVA A DEMOCRACIA! VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO! VIVA A JUSTIÇA DOS HOMENS! VIVA A JUSTIÇA DIVINA!