2 de agosto de 2023

STF DERRUBA TESE DA ‘LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA’ EM CASOS DE FEMINICÍDIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (1°) a tese da “legítima defesa da honra”, que absolvia feminicidas. A alegação era utilizada em casos de agressão ou feminicídio para justificar o ataque do acusado.

 

O relator, o ministro Dias Toffoli, manteve o entendimento de que a tese é inconstitucional, pois contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. “Penso ser inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido”, disse.

 

O entendimento do relator, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

 

Nesta terça, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou Toffoli e disse que o caso trata da “dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida”.

 

“Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra a mulher na pandemia aumentou ensandecidamente. Temos que provar que não somos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão. Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem o que são”, disse.

 

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento da maioria. Para ela, a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.

 

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nela, o partido argumentou que, com base na interpretação do Código Penal e do Código de Processo Penal, tribunais do júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

 

 

STF RETOMARÁ JULGAMENTO DE RECURSO QUE DISCUTE SE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL É CRIME

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. O tema é o primeiro item da pauta da sessão.

 

A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.

 

Os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. O caso havia sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado.

 

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

EX-DIRETOR DA ABIN APONTA OMISSÃO DO GOVERNO LULA

O depoimento do ex-diretor adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é mais um indício de que o atual governo pode ter estimulado os atos de vandalismo de 8 de janeiro, por omissão e “agentes provocadores” de “efeito manada”, para criminalizar a oposição. Imagens de câmeras de segurança mostraram o general Gonçalves Dias, então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, confraternizando com supostos invasores mesmo com o Palácio do Planalto sob ataque.

 

Saulo Cunha acusou G. Dias de fraude: omitiu no relatório a autoridades que foi alertado sobre risco de vandalismo no dia 8. Pelo próprio Saulo.

 

As imagens mostram o general do Lula sem assumir uma atitude de resistência em defesa do Palácio ou na expulsão de supostos invasores.

 

Para deputados e senadores de oposição, a atitude omissa de G. Dias até sugerem alguma familiaridade com os “invasores”.

 

O pedido do ex-diretor da Abin para realizar sessão secreta pegou mal entre os membros da CPMI, mas o depoimento acabou elogiado.

JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO DO RN ESVAZIE CORREDORES DO HOSPITAL WALFREDO GURGEL EM ATÉ 72 HORAS

A Justiça potiguar, em resposta a um requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) adote as providências necessárias para esvaziar os corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. De acordo com o MPRN o objetivo do requerimento é restaurar o respeito à dignidade humana dos pacientes que atualmente se encontram internados em macas nos corredores do hospital. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. 

 

O Hospital Walfredo Gurgel, localizado no Rio Grande do Norte, tem enfrentado problemas de superlotação nos corredores, o que compromete a qualidade do atendimento aos pacientes. O MPRN ingressou com o requerimento de cumprimento de sentença para solucionar essa situação, e a Justiça determinou que a Sesap tome as medidas necessárias para esvaziar esses corredores dentro de um prazo específico.

 

O MPRN solicitou que a Sesap informe se efetivou a plena regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho. Além disso, a Secretaria deve comprovar se estruturou a Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) com os profissionais médicos necessários para direcionar os usuários do SUS que chegam ao hospital por meio de ambulâncias.

 

Outro pedido refere-se à atualização dos fluxos assistenciais das urgências clínicas e cirúrgicas, tanto para adultos como para crianças, a fim de nortear as ações dos profissionais que atuam na regulação do acesso às portas de urgência. Essas normas técnicas estavam desatualizadas desde 2014.

 

A Sesap também deve comprovar se publicou uma portaria regulamentando o fluxo das urgências traumáticas e se apresentou essa regulamentação à Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte (CIB/RN) para deliberação, sem condicionar a aprovação à implementação da regulação da porta do Clóvis Sarinho/Walfredo Gurgel.

 

O MPRN ainda questiona se a Sesap divulgou amplamente às autoridades municipais e à sociedade em geral as mudanças nos fluxos assistenciais decorrentes da regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho.

 

Após a direção do hospital apresentar um plano para conter a superlotação, houve uma melhora em relação à internação de pacientes nos corredores do pronto-socorro Clóvis Sarinho em março passado. No entanto, a situação se agravou novamente em junho, devido a uma suspensão parcial das atividades por parte dos prestadores ortopédicos, o que resultou em um acúmulo de pacientes nos corredores.

 

O MPRN realizou reuniões para abordar a insuficiência de recursos para o adimplemento das ações e serviços de saúde, o que ameaçava a paralisação dos serviços ortopédicos em unidades hospitalares privadas contratadas. Apesar de ter sido alcançado um acordo com os gestores da Sesap e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal) para autorizar o atendimento acima do teto físico e financeiro contratual dos prestadores privados da ortopedia, a superlotação persistiu.

 

No dia 11 de julho, o MPRN promoveu uma audiência extrajudicial onde foi concedido prazo para a Sesap até o dia 14 do mesmo mês para que providenciasse a documentação sobre a retirada de todos os pacientes internados dos corredores do hospital. Mesmo assim, no dia 21 foi comprovado que ainda existem pacientes nos corredores do Walfredo Gurgel.

BRASILEIROS PROTESTAM EM LONDRES CONTRA ALEXANDRE DE MORAES

Manifestantes brasileiros protestaram em frente ao Península Hotel, em Londres, no Reino Unido, onde o ministro do Supremo Tribunal Federa...