2 de agosto de 2023

STF DERRUBA TESE DA ‘LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA’ EM CASOS DE FEMINICÍDIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (1°) a tese da “legítima defesa da honra”, que absolvia feminicidas. A alegação era utilizada em casos de agressão ou feminicídio para justificar o ataque do acusado.

 

O relator, o ministro Dias Toffoli, manteve o entendimento de que a tese é inconstitucional, pois contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. “Penso ser inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido”, disse.

 

O entendimento do relator, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

 

Nesta terça, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou Toffoli e disse que o caso trata da “dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida”.

 

“Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra a mulher na pandemia aumentou ensandecidamente. Temos que provar que não somos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão. Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem o que são”, disse.

 

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento da maioria. Para ela, a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.

 

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nela, o partido argumentou que, com base na interpretação do Código Penal e do Código de Processo Penal, tribunais do júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

 

 

STF RETOMARÁ JULGAMENTO DE RECURSO QUE DISCUTE SE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL É CRIME

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. O tema é o primeiro item da pauta da sessão.

 

A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.

 

Os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. O caso havia sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado.

 

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

EX-DIRETOR DA ABIN APONTA OMISSÃO DO GOVERNO LULA

O depoimento do ex-diretor adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é mais um indício de que o atual governo pode ter estimulado os atos de vandalismo de 8 de janeiro, por omissão e “agentes provocadores” de “efeito manada”, para criminalizar a oposição. Imagens de câmeras de segurança mostraram o general Gonçalves Dias, então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, confraternizando com supostos invasores mesmo com o Palácio do Planalto sob ataque.

 

Saulo Cunha acusou G. Dias de fraude: omitiu no relatório a autoridades que foi alertado sobre risco de vandalismo no dia 8. Pelo próprio Saulo.

 

As imagens mostram o general do Lula sem assumir uma atitude de resistência em defesa do Palácio ou na expulsão de supostos invasores.

 

Para deputados e senadores de oposição, a atitude omissa de G. Dias até sugerem alguma familiaridade com os “invasores”.

 

O pedido do ex-diretor da Abin para realizar sessão secreta pegou mal entre os membros da CPMI, mas o depoimento acabou elogiado.

JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO DO RN ESVAZIE CORREDORES DO HOSPITAL WALFREDO GURGEL EM ATÉ 72 HORAS

A Justiça potiguar, em resposta a um requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) adote as providências necessárias para esvaziar os corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. De acordo com o MPRN o objetivo do requerimento é restaurar o respeito à dignidade humana dos pacientes que atualmente se encontram internados em macas nos corredores do hospital. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. 

 

O Hospital Walfredo Gurgel, localizado no Rio Grande do Norte, tem enfrentado problemas de superlotação nos corredores, o que compromete a qualidade do atendimento aos pacientes. O MPRN ingressou com o requerimento de cumprimento de sentença para solucionar essa situação, e a Justiça determinou que a Sesap tome as medidas necessárias para esvaziar esses corredores dentro de um prazo específico.

 

O MPRN solicitou que a Sesap informe se efetivou a plena regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho. Além disso, a Secretaria deve comprovar se estruturou a Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) com os profissionais médicos necessários para direcionar os usuários do SUS que chegam ao hospital por meio de ambulâncias.

 

Outro pedido refere-se à atualização dos fluxos assistenciais das urgências clínicas e cirúrgicas, tanto para adultos como para crianças, a fim de nortear as ações dos profissionais que atuam na regulação do acesso às portas de urgência. Essas normas técnicas estavam desatualizadas desde 2014.

 

A Sesap também deve comprovar se publicou uma portaria regulamentando o fluxo das urgências traumáticas e se apresentou essa regulamentação à Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte (CIB/RN) para deliberação, sem condicionar a aprovação à implementação da regulação da porta do Clóvis Sarinho/Walfredo Gurgel.

 

O MPRN ainda questiona se a Sesap divulgou amplamente às autoridades municipais e à sociedade em geral as mudanças nos fluxos assistenciais decorrentes da regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho.

 

Após a direção do hospital apresentar um plano para conter a superlotação, houve uma melhora em relação à internação de pacientes nos corredores do pronto-socorro Clóvis Sarinho em março passado. No entanto, a situação se agravou novamente em junho, devido a uma suspensão parcial das atividades por parte dos prestadores ortopédicos, o que resultou em um acúmulo de pacientes nos corredores.

 

O MPRN realizou reuniões para abordar a insuficiência de recursos para o adimplemento das ações e serviços de saúde, o que ameaçava a paralisação dos serviços ortopédicos em unidades hospitalares privadas contratadas. Apesar de ter sido alcançado um acordo com os gestores da Sesap e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal) para autorizar o atendimento acima do teto físico e financeiro contratual dos prestadores privados da ortopedia, a superlotação persistiu.

 

No dia 11 de julho, o MPRN promoveu uma audiência extrajudicial onde foi concedido prazo para a Sesap até o dia 14 do mesmo mês para que providenciasse a documentação sobre a retirada de todos os pacientes internados dos corredores do hospital. Mesmo assim, no dia 21 foi comprovado que ainda existem pacientes nos corredores do Walfredo Gurgel.