A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão
monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a
condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação
Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas –
entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e
integrantes da Petrobras.
Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado,
pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a
pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime
inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das
circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua
influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras – recebendo, em
troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a
Engevix.
No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do
desembargador convocado, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos,
alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que
circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi
pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de
inocência.
Do Blog: O PT é uma vergonha nacional.