Mais uma vez a MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª.
Janaina Lobo da Silva Maia, nega o pedido de tutela antecipada (liminar) feito
pela mulher de Iron Júnior, Rosemária Azevedo, no qual era pleiteada a retirada
de uma matéria postada neste página em 06 de Outubro de 2020. A decisão do indeferimento do pedido de liminar foi nesta terça-feira, (10), e a intimação foi recebida nesta quarta-feira, (11).
De forma profissional e imparcial, apenas pelo dever de
tornar púbico as ações do MPE - Ministério Público Eleitoral – em relação ao
pleito eleitoral, o que é de interesse da população, na data acima citada,
nossa página de notícias foi a primeira e acreditamos que a única que divulgou
que o MPE havia impetrado o pedido de indeferimento do registro de candidatura
de Rosemária Azevedo, pelo fato da mesma ter sido condenada por ‘FURTO
QUALIFICADO’ e ‘FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS’, que após o período de cumprimento
da pena, à deixou inelegível por 8 anos.
Usando apenas termos técnicos, sem nenhum ataque pessoal que
viesse à ferir a honra da então candidata, tivemos todo o zelo de extraímos todas
as informações no site oficial do TRE/RN, inclusive a informação de que o MPE/RN
estava fazendo o pedido por ela ter sido Condenada por ‘FURTO QUALIFICADO’ e ‘FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTOS’. Portanto, em momento algum cometemos qualquer crime, pois o
processo não corria em segredo de justiça.
Apesar da insatisfação de Rosemária Azevedo, que jamais
queria que tal fato do seu passado viesse à tona, apenas divulgamos um fato que
se tornou público no Site Oficial do TRE/RN. Porém, se fosse de cunho politico
ou pessoal, teríamos antes divulgados sua condenação, pois também consta no
site oficial do TJ/RN, mas, não teríamos motivo de explorar este fato, pois
primamos pela imparcialidade, respeito e transparência do nosso trabalho.
Por fim, ao negar a liminar na qual Rosemária Azevedo pleiteava
a retirada da referida matéria do blog, retratação, entre outros pedidos, a
Magistrada disse que, “Na espécie, analisando detidamente o teor contido na
matéria, não observo a EXISTÊNCIA DE OFENSAS à promovente, de modo a justificar
a retirada da postagem ou dos comentários”, dessa forma, preliminarmente mostrando
que não cometemos nenhum crime como reza a petição, caso contrário o pedido de
liminar teria sido deferido.
Do Blog: Divulgamos fatos de indeferimentos de inúmeras
candidaturas em todo o território nacional, e apenas em Jardim do Seridó estamos
sofrendo essa “saraivada” de processos, mas, até agora, graças à Deus, com
minha responsabilidade profissional, nenhum deles “vingaram” e nem “vingarão”,
pois, aqui só se mostra a verdade, doa à quem doer! Jornalismo sério e
comprometido com a verdade é aqui!