
A denúncia, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, afirma que Ênio, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos no sistema de dados da Seguridade Social para, ao longo de todo o ano de 2004, conceder indevidamente o Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso a oito pessoas. Naquele mesmo ano, Ênio lançou-se candidato a vereador, elegendo-se para o exercício do cargo eletivo no período de 2005-2008 e 2009-2012 em Parelhas.
Ênio trabalhou como servidor do INSS na concessão de benefícios previdenciários no período de 1992 a 2004. Através de procedimento administrativo disciplinar, o instituto previdenciário concluiu pela fraude ao constatar que os benefícios haviam sido distribuídos irregularmente, muito embora o funcionário conhecesse todos os procedimentos necessários à concessão dos mesmos.
Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano é crime previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. A punição pode variar de 2 a 12 anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Número para acompanhamento do processo na Justiça Federal: 0000316-65.2011.4.05.8402
Fonte: PR/RN.
