22 de julho de 2011

COMPLICOU! EX-CHEFE DO INSS DE JARDIM DO SERIDÓ PODERÁ PEGAR ATÉ 12 ANOS DE CADEIA

O Ministério Público Federal em Caicó denunciou à Justiça Federal o ex-servidor do INSS e presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Parelhas (RN), Ênio Ângelo Dantas. Ele é acusado de cometer fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social por haver concedido, ilegal e indevidamente, benefícios previdenciários a terceiros, gerando um prejuízo de R$ 118.370,62 aos cofres públicos.

A denúncia, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, afirma que Ênio, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos no sistema de dados da Seguridade Social para, ao longo de todo o ano de 2004, conceder indevidamente o Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso a oito pessoas. Naquele mesmo ano, Ênio lançou-se candidato a vereador, elegendo-se para o exercício do cargo eletivo no período de 2005-2008 e 2009-2012 em Parelhas.

Ênio trabalhou como servidor do INSS na concessão de benefícios previdenciários no período de 1992 a 2004. Através de procedimento administrativo disciplinar, o instituto previdenciário concluiu pela fraude ao constatar que os benefícios haviam sido distribuídos irregularmente, muito embora o funcionário conhecesse todos os procedimentos necessários à concessão dos mesmos.

Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano é crime previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. A punição pode variar de 2 a 12 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Número para acompanhamento do processo na Justiça Federal: 0000316-65.2011.4.05.8402

Fonte: PR/RN.


DE NOVO! PREFEITO DE LAGOA NOVA É INVESTIGADO POR IMPROBIDADE

A Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos instaurou Inquérito Civil Público para investigar indícios de prática de improbidade administrativa do atual prefeito de Lagoa Nova, Erivan Costa, (foto) tendo em vista a edificação de obra pública em terreno particular.

Para averiguar a irregularidade, o Ministério Público requisitou informações à Vara Cível da Comarca de Currais Novos, indagando se a Ação de Reintegração de Posse já foi julgada.

LUTO! EQUADOR PERDE UM DE SEUS MAIS ILUSTRES FILHOS

Faleceu nesta madrugada de sexta-feira, (22) na cidade Seridoense de Equador, o baluarte da família “Andrade”, o Sr. Oliveira Patrício de Andrade, nascido em 04 de fevereiro de 1923, Portanto, aos 88 anos de idade.



O Sr. Oliveira Patrício de Andrade foi um exemplo incontestável de empreendedor apaixonado pelos negócios, pela vida, pelos amigos, conterrâneos e principalmente pela família, que carregará de herança a mais preciosa lição de vida, de luta e de fé, e um legado a ser seguido e admirado por todo.



A família consternada convida a todos para seu sepultamento logo mais à tarde, após a missa de corpo presente que será celebrada na capela de São Sebastião, às 17:00hs.



"Seres humanos são anjos de uma asa só; para voar, um tem de grudar no outro."
Supermercado Irmãos Cantalice
Humberto & Luciana



Do Blog: Nossos sinceros votos de pesar a todos familiares!






DIREITO GARANTIDO! JUIZ MANDA BLOQUEAR 12 MIL DE PREFEITURA PARA COMPRAR REMÉDIOS PARA PORTADORA DE DIABETES

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para fim de aquisição de um medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1. A paciente ganhou na justiça o direito ao fornecimento do remédio pelo poder público porque não dispõe de recursos financeiros para adquiri-lo.


O juiz determinou o bloqueio da verba porque houve descumprimento da decisão. “Em atenção à urgência da alegação (a autora apresentou requerimento informando que não recebeu a medicação), bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio online do valor”, determinou o juiz.


O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar. “Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”.


O juiz autorizou, ainda, a liberação de novo alvará depois de decorridos 80 dias da expedição do alvará anterior, condicionado ainda a prestação de contas dos anteriores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (21).


TREINADOR DE TIME CEARENSE FICA FERIDO EM CAPOTAMENTO PRÓXIMO À CAICÓ

Homens do corpo de bombeiros e da polícia ambiental atenderam uma ocorrência nesta quinta-feira, (21) nas proximidades do distrito da Palma, município de Caicó, onde ocorreu um capotamento com uma Hilux.


Os ocupantes do carro eram o Empresário Edvaldo Paulino da Silva, residente na Av. Rio Branco, bairro Prata em Campina Grande-PB, o treinador do Limoeiro do Norte-CE, identificado como Luiz Carlos Mendes (irmão de Vassil Mendes) e o meio campista do time, Felipe Santos de 19 anos residente no bairro Pedregal em Campina Grande-PB.


Ambos iriam se apresentar ao time em Limoeiro do Norte-CE, quando o veículo tipo Hilux sobrou numa curva e veio a capotar na bifurcação da RN 118/VI999.


O treinador do time ficou presos entre as ferragens da Hilux e sofreu um corte na cabeça, sendo encaminhado à Urgência do Hospital Regional onde após dar entrada, foi encaminhado para sala de raio x.


O Empresário e o Jogador não sofreram ferimentos e foram para o Hospital para acompanhar o treinador. Seu estado inspira cuidados.

Fonte e fotos: Rosivan Amaral.
Montagem Fotos: Paulinho Filho.

PROMOTORA QUER FIM DAS PODAS IRREGULARES DE ÁRVORES EM JARDIM DO SERIDÓ

Podar árvores é uma habilidade que requer conhecimento e sensibilidade. É necessário saber o período certo, como também o quanto podar. Em virtude disso, a Promotora de Justiça de Jardim do Seridó, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Obras e Infraestrutura do município que determinem a cessação da realização de podas irregulares na zona urbana da cidade.

A Secretaria de Obras e Infraestrutura iniciou um trabalho de manutenção das árvores, através da realização de podas, e, em alguns casos, determinou o corte de todos os galhos de alguns espécies, deixando-os sem uma única folha. Segundo o artigo 49 da lei 9.605/98, é crime ambiental destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

O descumprimento injustificado poderá levar a adoção de medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento da recomendação, como também a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e, até mesmo, responsabilidade criminal, caso exista indícios de sua ocorrência.


Fonte: MP/RN.