A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (11), por 4 votos a 1, que o empresário Emílio Odebrecht só
precisará devolver R$71 milhões mantidos no exterior, que seriam fruto
de lavagem de dinheiro, depois que todos os recursos do processo a que
ele responde pela Operação Lava Jato forem esgotados.
A devolução dos valores, mantidos no Banco Pictet, na Suíça, foi
acordada em delação premiada pelo empresário. O ministro Edson Fachin,
relator dos casos relativos à operação no STF, determinou que Emílio
Odebrecht autorizasse a nacionalização dos recursos no exterior
imediatamente. No entanto, a defesa do empresário recorreu e defendeu
que essa etapa só deveria ser cumprida até 2 anos após se esgotarem as
chances de recursos contra uma eventual condenação.
A defesa também argumentou que esses valores não se
confundem com a multa acordada e já quitada pelo empresário como
determinado no acordo de colaboração.
O recurso da defesa começou a ser julgado em 2020. Na época, o
ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Fachin e votou para que os
valores só fossem devolvidos ao fim do processo. Segundo o ministro, não
cabe ao acordo de delação definir o que não está previsto em lei e que a
perda de um bem é consequência da condenação, que só pode ser
determinada pela Justiça após sentença condenatória final.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado no fim de
junho. O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar
Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
Do Blog: Mas, se "não" houve o esquema criminoso, e o Lula foi descondenado, então não teria que devolver nada. Esquisito!