Numa mostra clara de não ter nenhum compromisso para com as crianças e adolescente do município, o prefeito da cidade de Tenente Laurentino Cruz/RN, Júnior Laurentino, e seus vereadores aliados, que aprovaram uma lei covarde, onde os conselheiros tutelares do município são obrigados a trabalhar sem remuneração, ainda tenta conseguir sucesso na absurda lei municipal, mas agora teve outra derrota, desta vez na segunda instância.
Após a acertada decisão do competente Juiz da comarca de Florânia, Dr. Marcos Vinicius, o gestor público recorreu, mas a decisão do juiz foi mantida pelos desembargadores, e mesmo assim o prefeito “teima” em não cumpri-la, e deverá recorrer para a terceira instância, (em Brasília) para não pagar aos conselheiros tutelares que continuam atuando em prol da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes na cidade.
Essa é uma das “brigas” políticas mais absurdas já vista no país, pois criança e adolescente é prioridade absoluta, menos para a atual gestão da cidade de Tenente Laurentino Cruz/RN, já que em todas outras cidades do RN o referido trabalho é remunerado.
Resta apenas esperarmos que os vereadores “do prefeito”, (deveriam serem do povo), aprovem uma lei onde seus trabalhos e do prefeito também sejam voluntários, só assim justificaria tamanha “sacanagem” para com os conselheiros tutelares da cidade.
Dados do Processo:
Processo 2011.004933-6 (0003388-93.2011.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade
Distribuição DES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Sorteio em 27/04/2011 às 14:28
Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL
Origem Florânia / Vara Única 00001538920118200139
Objeto da Ação Requer atribuição de efeito suspensivo ao presente Recurso a fim de que seja concedido a antecipação dos efeitos da tutela para o efeito de cassar-se liminarmente a decisão agravada prolatada pelo Juízo de Direito da Comarca de Florãnia/RN, determinando-se em consequência que a Lei Municipal n° 230/2010, continue a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Número de folhas 0
Última Movimentação 09/06/2011 às 08:10 - Publicada Decisão do Relator
Última Carga Origem: Des. Expedito Ferreira de Souza Remessa: 08/06/2011
Destino: Secretaria Recebimento: 08/06/2011
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Agravante Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
Advogado: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros (3810/RN)
Agravados Francisco Cleudimar da Silva Ferreira e outros
Advogado: Flávio Roberto Alves da Silva (4771/RN)
Lit. Passivo Município de Tenente Laurentino Cruz
Procurador: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros (3810/RN)
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
09/06/2011 às 08:10 Publicada Decisão do Relator
08/06/2011 às 14:31 Decisão do Relator convertendo em Agravo Retido
(...) Em face disso, torna-se forçosa a conversão deste recurso em agravo retido, nos precisos termos do art. 527, II, do Código de Processo Civil, com redação conferida pela Lei nº. 11.187/2005.
Posto isso, converto o presente agravo de instrumento em retido.
Outrossim, determino que os presentes autos apensados aos principais – processo nº 0000153-89.2011.8.20.0139.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 8 de junho de 2011.
08/06/2011 às 13:44 Volta do Relator
31/05/2011 às 09:21 Concluso ao Relator
27/05/2011 às 17:35 Juntada de Informações - Malote eletrônico "Hermes"
Of. 061/2011-SJ
Incidentes e Recursos.