10 de junho de 2011

SERVIDOR DO INSS DE JARDIM DO SERIDÓ “ESCLARECE” REGRAS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Reportando-me à matéria veiculada neste blog, sob o título “ABSURDO! SALÁRIO DE CRIMINOSOS É MUITO MAIOR QUE OS DOS TRABALHADORES E APOSENTADOS BRASILEIROS”, na condição de servidor do INSS e membro do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da Agência em Jardim do Seridó RN, mister se faz prestar esclarecimentos à comunidade, acerca do benefício de AUXÍLIO-RECLUSÃO.

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO:


É o benefício a que têm direito os dependentes do SEGURADO da Previdência Social, que se encontra preso sob o regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

QUEM SÃO ESSES SEGURADOS:

São os cidadãos e cidadãs, a partir de 16 anos de idade, que contribuem mensalmente para a Previdência Social ou se encontram em período de graça (mesmo sem contribuir mantêm a qualidade durante 12 ou 24 meses após cessadas as contribuições), dentre eles os empregados, empregados domésticos, avulsos, contribuintes individuais(autônomos), facultativos e segurados especiais, que são os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, estes últimos, desde que comprovem o exercício de atividade.

QUEM TEM DIREITO:

Os dependentes de todo o segurado, que não receber remuneração da empresa(se empregado), nem estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria na data da prisão, e cujo último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,11 (valor reajustado a partir de 01/01/2011 pela Portaria Ministerial nº 568 de 31/12/2010).

QUEM SÃO OS DEPENDENTES:

Há três classes de dependentes, na ordem preferencial (excludentes):

(1) O cônjuge (esposo/esposa), o companheiro ou companheira, inclusive os do mesmo sexo, desde que comprovada a vida em comum, os filhos não emancipados até 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos;

(2) Os pais e (3) irmãos não emancipados até 21 anos, ou se maior, inválido.

QUAL O VALOR PAGO AOS DEPENDENTES:

O valor mensal do auxílio-reclusão é de cem por cento do salário-de benefício (média dos maiores salários de contribuição apurados desde 07/1994 até a data da prisão), quase sempre igual ao valor de um salário mínimo (R$ 545,00) até o limite de
R$ 862,11 no caso dos segurados que tem remunerações acima do salario mínimo.

O valor do benefício é ÚNICO e DIVIDIDO igualmente entre os dependentes.

CARÊNCIA:

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, necessitando que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social ou tenha a qualidade de segurado.

O auxílio-reclusão, dentro do conceito de seguridade social, tem por objetivo garantir a proteção social aos dependentes do segurado que estando recluso, não pode prover o sustento dos mesmos. Ressalte-se que as mesmas regras são aplicadas ao benefício de pensão por morte, exceto o limite imposto pela Portaria Ministerial acima mencionada.

Para obter mais informações ligar para o 135 (gratuito) ou pelo site www.previdencia.gov.br ,ou junto as Agências da Previdência Social.

Atte., Grato,

Edvaldo Alves da Silva – Gerente APS Jardim do Seridó RN www.edvaldo.dasilva@previdencia.gov.br


Do Blog: Certamente eles recebem os benefícios pelos “relevantes” serviços prestados à comunidade pelos seus pais! O Blog apenas mostrou o que para a previdência social não compensa divulgar. O salário do pobre trabalhador brasileiro também é para o sustento de suas famílias, mas para obtê-lo é necessário trabalhar muito.


Por fim, agradeço ao amigo servidor pelas “explicações” aos meus leitores. Só não sei se ficarão satisfeitos!


8 comentários:

  1. Os dependentes dos segurados que estão presos, cumprindo pena pelos delitos que cometeram, não devem ser marginalizados e condenados também. Presidiários não são, necessariamente bandidos. Quem de nós não conhece algum amigo ou ente querido, que num momento de deslize, às vezes, porque deixou de pagar uma simples pensão de alimentos, terminou recluso.

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  2. Pelo que entendi, o benefício é devido aos dependentes ( FILHOS, ESPOSA ), que não devem ser punidos e marginalizados pelos erros dos pais.

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  3. Paulinho, acho que preso merece respeito, vou citar dois exemplos. O maior presidente desse país foi preso, por dois pleitos e ainda elegeu outra presidenta que também foi é mole o que mais.

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  4. Tudo bem, acho apenas que lei não se vende apenas se cumpri, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE são o primordial mais o social tá sendo um trabalho muito importante, e que precisar aumentar mais, porque mim envergonha no nosso município o cidadão ter que usar um veículo de comunicação para pedir um remédio de valores tão pequeno que se eu fosse prefeito eu tinha vergonha.

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  5. No suor de teu rosto comerás o teu pão, tanto o filho do preso quanto ao filho do presidente, não cabe a mim jugar um assunto polêmico, basta apenas entender do assunto que como leitor, apenas quero parabenizar vc Paulinho pela matéria que não sabia nem que preso tinha direito a esse benefício.

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  6. E a família que teve a vida do pai e provedor do sustento como fica? Cadê o auxilio financeiro pra quem realmente é vítima? Um marginal se beneficia até quando vai p/ cadeia. Um homem honesto tem sua vida ceifada e sua família fica, muitas vezes, totalmente desamparada.

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  7. SE É PRÁ FALAR EM LEI ABSURDA AÍ VAI UMA, SE O PROJETO DE LEI 122,FOR REALMENTE APROVADA PELO SENADO A B´BLIA SAGRADA PASSARÁ A SER UM LIVRO HOMOFÓBICO, O POVO ORDEIRO DESSE PAÍS PRECISA SE MANIFESTAR CONTRA ESSA LEI ABSURDA

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  8. Edvaldo do INSS:
    Agradeço pela veiculação da matéria. e no ensejo esclareço aos leitores deste blog (provavelmente insatisfeitos) que a imagem com a citação bíblica foi inserida na matéria pelo blogueiro.

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