Ainda que cometa crime grave, o que não é o caso, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua. Por isso, se quiser, a embaixadora da Espanha em Brasília, Mar Fernández-Palacios, pode ignorar a intimação do ministro do STF Alexandre de Moraes para explicar “em cinco dias” a decisão soberana da justiça do seu pais, que negou extradição do jornalista exilado Oswaldo Eustáquio. O corpo diplomático é protegido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961.
Essa Convenção, da qual o Brasil é signatário, dá “imunidade absoluta” a embaixadores. Moraes nada pode fazer contra Mar Fernández-Palacios.
Ainda que cometa crime grave, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua, conforme os termos da “imunidade absoluta”.
Países signatários como o Brasil não podem citar, intimar, processar ou prender diplomata estrangeiro, exceto se o paaís que ele ou ela represente renunciar à própria imunidade.
O chamado “Estado receptor”, de acordo com a Convenção de Viena, não pode nem mesmo interpelar judicialmente embaixador estrangeiro.