O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de
Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada
devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de
Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a
verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de
propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MPF, existia uma "parceria criminosa”
entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na
instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter
financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.
As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões
foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e
colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a
governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um
helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça
Eleitoral.
A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do
Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique
Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para
acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.
A decisão complementa que é impensável que alguém na
situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria
com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no
mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em
espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas
e em condições totalmente suspeitas.
Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos
ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual
valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do
helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos
políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem
a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.