29 de abril de 2021

PREFEITO AMAZAN SILVA DECRETA RETOMADA GRADUAL DE BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E AFINS EM JARDIM DO SERIDÓ

A Prefeitura de Jardim do Seridó, por meio do Gabinete do Prefeito, publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto nº 1.656/2021 que “Disciplina a retomada gradual e responsável de bares, lanchonetes, restaurantes e afins, estabelecendo regras distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências.”
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares e similares poderão abrir e funcionar em dias e horários que não excedam o toque de recolher previsto no Decreto Estadual nº 30.516, de 22 de abril de 2021, desde que atendidas as regras e protocolos previstas neste Decreto. 
 
§1º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local. 
 
 
§2º Para os serviços de entrega (delivery), drive-thru e take away, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação de alimentos e bebidas no local após às 22h. 
 
 
§3º Não serão permitidas consumações de alimentação ou bebidas, sejam alcoólicas ou não, por pessoas fora dos locais das mesas postas, devendo, cada estabelecimento indicar à equipe de fiscalização o espaço que irá usar para espalhar mesas e cadeiras, sendo vedado em local diverso da área principal do estabelecimento ou em locais que possam gerar aglomeração de pessoas.
 
 
§4º Fica vedada a colocação de mesas e cadeiras em espaços não correspondentes a área principal do estabelecimento.
 
 
§5º Quando se tratar de espaço público cedido para funcionalidade de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, a colocação de mesas e cadeiras fica permitida unicamente no sentido frontal do estabelecimento, não devendo preencher todo o espaço público, respeitando o distanciamento entre as mesas dos outros estabelecimentos. 
 
 
§6º Fica o proprietário do estabelecimento também responsável em conter aglomerações no interior e nos entornos de seu estabelecimento, sob risco de suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de 1 (um) mês. 



§7º Fica vedado o uso de bancos de espaços públicos como mesas e cadeiras para consumo de alimentos e quaisquer bebidas dos estabelecimentos comerciais supra citados. 
 
 
§8º Fica permitida a abertura de restaurantes, lanchonetes, bares e afins, aos domingos e feriados, até as 15h, para comercialização e consumo de alimentação no local.
 
 
Art.2º Os estabelecimentos previstos no art.1º deste Decreto, deverão seguir os protocolos específicos deste Decreto: 
 
§1º O limite máximo de pessoas permitidas em mesas deverá ser de 04 (quatro) pessoas em uma mesa e 06 (seis) pessoas em duas mesas.
 
 
§2º Não entrará na contagem, do parágrafo supra, a criança de até 08 (oito) anos que estiver acompanhada de seus pais ou familiares.
 
 
§3º Os proprietários dos estabelecimentos deverão dispor, nas mesas, borrifadores com álcool 70%, para higienização das mãos dos clientes e colaboradores. 
 
 
 
 
§4º Não será permitida a colocação permanente de molhos, guardanapos, palitos e afins, nas mesas, devendo ser colocados, individualmente, quando houver refeição e higienizados quando recolhidos. 
 
 
§5º Os estabelecimentos que dispuserem de balcão com bancos para consumo de alimentos, deverão respeitar sistema de isolamento dos bancos de maneira alternada, sendo um banco isolado e outro livre. 
 
 
§6º As mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio (solução de 250 (duzentos e cinquenta) ml de água sanitária para cada 1 (um) litro de água). 
 
 
 
Art.3º Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo pousadas, bem como em locais públicos e privados, como ruas, praças, calçadas, lagoas, cachoeiras, rios, açudes, chácaras, piscinas, conveniências, bares, restaurantes e similares, após às 22h. 
 
 
§1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) minutos, após as 22h, para que os proprietários dos estabelecimentos recolham as mesas e cadeiras e os clientes concluam o consumo dos alimentos e bebidas no local. 
 
 
§2º Fica vedado o despacho de qualquer bebida ou alimentação a partir das 22h, para consumo no local
 
 
Art.4º Fica proibido sons exteriores aos estabelecimentos como paredões, sons automotivos, junção de pequenas caixas de som e afins, assim como, apresentações de shows ou qualquer espécie de apresentação ao vivo. 
 
 
Art.5º Será considerada aglomeração a reunião de pessoas no interior ou na área principal dos estabelecimentos previstos no art. 1º deste Decreto que promoverem badernas, assim como, quando desrespeitado o distanciamento entre mesas e cadeiras e o desrespeito ao número de 04 (quatro) pessoas em uma mesa e 06 (seis) pessoas em duas mesas. Parágrafo Único. A confirmação de aglomeração sujeitará o dono do estabelecimento e os sujeitos envolvidos, à atuação e encaminhamento para Polícia Civil e Ministério Público. 
 
 
 
Art. 6º Fica obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos regidos por esse Decreto, devendo ser retirada, unicamente, na hora do consumo de alimentos e bebidas.
 
 
Art. 7º Fica recomendado a lavagem periódica de banheiros e cozinhas dos estabelecimentos regidos por este Decreto. 
 
 
 
Art.8º Deverão ser dispostos talheres e copos individuais para o consumo dos alimentos e bebidas, ficando vedado a utilização destes por mais de uma pessoa por vez. 
 
 
 
Art.9º Fica permitido o funcionamento de Chácaras, Balneários, piscinas e afins, respeitando os dias e horários do toque de recolher previsto no Decreto Estadual nº 30.516, de 22 de abril de 2021, não devendo ultrapassar a capacidade de 1 pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados), permitido o uso de bebida alcóolica no interior do estabelecimento, disponibilização de álcool em 70%, uso obrigatório de máscaras sendo retiradas apenas na hora do consumo de alimentação ou do banho, não utilização de sistema artificial de ar/refrigeração, higienização periódica de mesas e cadeiras, distanciamento de mesas de no mínimo 1,5m (um metro e meio), sendo 04 (quatro) pessoas por mesa ou 06 (seis) pessoas em 2 (duas) mesas. 
 
 
 
Art. 10 As adesões mencionadas no caput do artigo 1º podem ser revistas, a qualquer tempo, desde que haja melhora ou piora nos boletins epidemiológicos do município, assim como, da região do Seridó, em especial o quadro de leitos disponíveis no Hospital Regional do Seridó, unidade de saúde de referência para internação e tratamento da COVID-19 na região seridoense.
 
 
Art.11 O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará às penalidades previstas, no art. 268 do Código Penal Brasileiro a serem investigadas pelas autoridades competentes.
 
 
Art.12 A fiscalização do cumprimento e recebimento de denúncias acerca do descumprimento deste Decreto, ficará a cargo da equipe de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Jardim do Seridó e Companhia de Polícia local. Parágrafo Único. Poderão ser utilizados os telefones das instituições supra para realização de denúncias, sendo, respectivamente: (84) 99867.5388, (84) 99234.6576 e (84) 99699.8838. 
 
 
Art. 13. O descumprimento do Protocolo estabelecido neste Decreto, ocasionará a cassação do Alvará de funcionamento do estabelecimento por período de 30 (trinta) dias. 
 
 
 
Art.14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de abril de 2021, tendo validade até o dia 12 de maio de 2021, podendo ser prorrogado após reavaliação dos indicadores epidemiológicos do estado e do município.
 
 
Do Blog: Resta agora a conscientização de frequentadores e comerciantes, para que não ultrapassem os limites. Lembrem-se de todas as dificuldades que todos tem passado, e se não respeitarem, voltará à passar. Que Deus nos abençoe. Amém!
 

 
 
 

GOVERNO DO RN CONCLUI PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL NESTA SEXTA-FEIRA, (30)

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte conclui nesta sexta-feira (30) o pagamento da folha salarial dos servidores referente a abril. Serão depositados, ao longo do dia, os vencimentos integrais de servidores ativos, inativos e pensionistas lotados em pastas com recursos próprios e os 70% restantes da folha de funcionários que recebem salário bruto superior a R$ 4 mil.

 

Ao todo, serão pagos mais de R$ 199,2 milhões, somando-se os montantes depositados aos funcionários de órgãos com recursos próprios (R$ 68,5 milhões) e aos servidores que receberam o adiantamento de 30% no dia 15 e que receberão agora o valor restante (R$ 130,7 milhões). Os salários entrarão na conta dos servidores ao longo do dia.

 

 


AVIÃO COM 1 MILHÃO DE DOSES DA VACINA DA PFIZER CHEGA AO BRASIL

A aeronave carregada com 1 milhão de doses da vacina da Pfizer/BioNTech comprada pelo Brasil pousou no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), às 19h22 desta quinta-feira (29). O desembarque e entrega do primeiro lote de um contrato para 100 milhões de doses feito pelo governo federal será acompanhado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

 

 

O voo que trouxe 1 milhão de doses saiu da Bélgica, fez escala em Miami, nos Estados Unidos, e chegou a Viracopos com um atraso de 22 minutos da previsão inicial. O esquema montado para realizar o desembarque envolve pelo menos 120 profissionais e forte esquema de segurança da Polícia Federal.

 

 

De Campinas as doses serão encaminhadas para o centro de distribuição do governo federal em Guarulhos (SP), onde serão armazenadas em câmaras frias a uma temperatura de -70ºC.

“VIVA”! JUSTIÇA MANDA SOLTAR HOMEM PRESO EM FLAGRANTE COM MAIS DE 10 KG MACONHA NO INTERIOR DO RN

A cada dia as leis deixam a justiça brasileira muito mais desacreditada, pois deixa brechas para ter que tomar decisões que beneficiam aqueles que cometem crimes nocivos à sociedade, como foi de Deivis Rodrigues de Azevedo, “Deivis de Roseira”, que foi preso em flagrante na segunda-feira, (26), pela PRF/RN com mais de 10kg de maconha, mas que já foi solto, e responderá o crime em liberdade. Deivis já foi acusado por um ex-funcionário de um duplo homicídio tentado ocorrido em janeiro de 2018 em Jardim do Seridó, mas, por falta de provas, foi absolvido.

 

 


Apesar do Ministério Público ter representou pela decretação da prisão preventiva do flagranteado, ao fundamento de que a sua custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, a Defensoria Pública pleiteou a concessão e liberdade provisória sem a fixação de fiança ao argumento de que a conduta descrita no APF se enquadraria no delito de tráfico privilegiado, uma vez que o flagranteado atuava na condição de “mula” para escoamento da droga e que, portanto, assistiria ao flagranteado a concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.

 

Após análise, mesmo tendo homologado a prisão em flagrante, a MM Juíza da Comarca de Santa Cruz/RN, Drª. Natália Modesto Torres de Paiva, entendeu como suficientes a aplicação das medidas cautelares, pondo em liberdade o flagranteado, que agora será monitorado por tornozeleira eletrônica, sem poder sair da comarca em que reside, com recolhimento domiciliar das 21:00 às 06:00 horas, e ainda com obrigatoriedade do comparecimento mensal a Juízo para justificar suas atividades. O não cumprimento das medidas poderá resultar em decretação de sua prisão preventiva.

 

 

Do Blog: Aquela velha “peleja”, ‘a polícia prende, a justiça solta’, e em meio à essa “pouca vergonha” imposta por nossas leis fracas e covardes, fica uma população acuada, humilhada, vulnerável e insegura. Parabéns ao Ministério Público por ter representado pela prisão preventiva. “Mula”? Então que ele aponte quem entregou e quem receberia essa droga, que viria para devastar e destruir família no nosso Seridó. Nunca ouvi falar que um traficante assumiu que a droga é dele, sempre dizem essa mesma coisa. Que esse inquérito seja conduzido de forma muito séria, e que a verdade venha à tona. 

FORÇA-TAREFA SUSP PRENDE NO RN ACUSADO DE TRAFICAR DROGAS EM GOIÁS

A Força-Tarefa SUSP de Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), contando com informações da Polícia Civil de Goiás e apoio do 9º Batalhão da Polícia Militar/RN, prendeu por força de mandado de prisão nesta quarta-feira, 28/4, no bairro Cajupiranga, em Parnamirim, Região Metropolitana de Natal, um homem de 58 anos, suspeito de envolvimento com tráfico de drogas. 

 

 

A localização do acusado foi possível após o recebimento de informações repassadas pela Policia Civil de Goiás, em cujo estado ele teria praticado o crime. A equipe da Força-Tarefa, então, procedeu aos vários levantamentos que culminaram, no dia de hoje, com a exitosa abordagem daquele indivíduo.

 

 

Cumpridas as formalidades legais, o envolvido foi encaminhado ao Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, à disposição da Justiça. 

 


A Polícia Federal pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do telefone (84) 3204.5500 ou pelo e-mail:  denuncia.srrn@pf.gov.br

“SE LASCARAM”! BANDIDOS SÃO MORTOS POR POPULAR ARMADO DURANTE ASSALTO A COMÉRCIO NO INTERIOR DO RN

Um assalto terminou com a morte de dois bandidos. Abelmar Dantas Conrado e Jacob Gurgel de Meneses Junior foram mortos ao tentarem assaltar um comerciante em Mossoró

 

Segundo testemunhas, os dois elementos chegaram ao local armados, anunciaram o assalto e no momento em que recolhia pertences da vítima, um popular não identificado chegou ao local, atirou e matou os dois.

 

Com informações de: Fim da Linha.

PROJETO QUE TORNA BARES E RESTAURANTES SERVIÇOS ESSENCIAIS É APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO EM NATAL

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (28), em primeira discussão, o Projeto de Lei Nº 166/2021, do vereador Aldo Clemente (PDT), que reconhece o setor de bares, restaurantes e similares como atividade essencial na capital potiguar. A votação em definitivo está marcada para a próxima terça-feira (04).
 

 

Para o propositor do projeto, o vereador Aldo Clemente, o setor vem sofrendo há mais de um ano com as restrições impostas pela pandemia e precisa de incentivos por parte do Estado e do Município, sobretudo numa cidade como Natal, que necessita desse segmento tão importante para movimentar a cadeia turística.

 

 

“Demos hoje um importante passo para reerguer esse setor que já está tão combalido em nossa cidade após mais de um ano de restrições durante a pandemia. É importante destacar que essa lei não desobriga esses estabelecimentos a respeitarem os protocolos de segurança sanitária. Pelo contrário, todos devem seguir essas regras e, desse modo, poderemos proteger tanto a saúde quanto os empregos das pessoas e as empresas”, declarou o vereador Aldo Clemente.

 

 

O vereador ressalta ainda a importância dos bares, restaurantes e similares na geração de milhares de empregos diretos e indiretos e na arrecadação de impostos para o município. De acordo com o projeto, o funcionamento desses serviços fica condicionado à observação, por parte das empresas, de uma série de protocolos específicos de segurança sanitária já definidos pelas autoridades, assim como é observado em outras atividades, como a dos supermercados, por exemplo.

OMISSÃO DA SAÚDE NA DENGUE AJUDOU A DERRUBAR POPULARIDADE DE LULA

Pesquisas para consumo interno mostram que o declínio da popularidade de Lula (PT) nada tem a ver com as alegações que fez nesta segunda (18...