O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de
segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual
contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383.
Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no
plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a
liminar.
O
documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela
sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores
públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo,
assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o
mínimo de impacto econômico na sociedade.”
"A
liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões
acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio
Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do
Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o
interesse da coletividade está acima do individual", destacou o
procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.
A
decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca,
sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à
saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas
de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de
locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”
O
toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de
aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento
da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A
atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um
ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas
restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a
tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15
estados.
As
restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos,
além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações,
dados obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.
A
taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega
a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó,
80%.