O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP)
para que o município de São João de Sabugi, no Rio Grande do Norte,
garanta o funcionamento integral de suas três Unidades de Saúde da
Família (USF). De acordo com portaria do Ministério da Saúde, as
unidades do Programa Saúde da Família (PSF) devem funcionar por pelo
menos 40 horas semanais, em cinco dias da semana.
Durante
a investigação, diligências do MPF constataram que as três USF estavam
fechadas às sextas-feiras, além dos finais de semana, de forma diversa
do horário de funcionamento informado pela gestão municipal. A
procuradora da República signatária da ação defende que “é inconcebível
que a gestão municipal de São João do Sabugi tolere, como rotina, manter
mais de seis mil pessoas (considerando serem as três USF os principais
equipamentos públicos de saúde registrados na localidade) com serviço do
PSF em período menor que o mínimo estabelecido”.
O
MPF pede tutela antecipada para assegurar com urgência o funcionamento
adequado das três USF no município, por no mínimo 40 horas, cinco dias
na semana e devidamente equipadas, com previsão de multa diária para o
descumprimento. A ACP tramita na Justiça Federal no RN sob o nº
0800424-75.2022.4.05.8402.
Responsabilidade municipal
De
um lado, compete ao município prestar serviços e ações de promoção e
manutenção da saúde de sua população da forma mais efetiva, gerindo com
eficiência os recursos federais, estaduais e municipais que os
financiam. De outro, havendo indícios de que os recursos federais do SUS
não são aplicados devidamente, cabe ao Ministério Público Federal
judicializar a problemática. Nesse sentido, ressalte-se que o
funcionamento das três USF de São João do Sabugi aquém do mínimo exigido
torna imperiosa a constatação de que os recursos federais destinados ao
custeio do Programa de Saúde da Família são mal aplicados no município.
Assim,
“não havendo notícia de falha no repasse de recursos pela União a São
João do Sabugi, conclui-se que este município vem recebendo os recursos
necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua
exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestá-los dentro do mínimo
esperado”, explica a procuradora da República. Portanto, “está evidente
a obrigação, por parte do demandado, de corrigir as irregularidades
constatadas pelo MPF, a fim de garantir adequada prestação dos serviços
de Atenção Básica, em especial às relacionadas à Estratégia Saúde da
Família”, defendeu.