
As Secretarias receberam o encaminhamento de que adotassem providências administrativas necessárias a fim de garantir que haja cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, na Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal para a classificação do risco gestacional.
Para tanto, a Promotoria recomendou que as Secretarias promovam a capacitação de enfermeiros para estarem aptos a identificar gestantes em risco e encaminhá-las ao acompanhamento de um médico da Unidade Básica de Saúde (UBS) ou serviço de referência especializado, permitindo que as consultas de pré-natal sejam realizadas por profissionais médicos e não somente por enfermeiros.
Segundo o “Manual Técnico Pré-natal e Puerpério”, cabe ao enfermeiro realizar consultas de pré-natal de gestação de baixo risco; solicitar exames de rotina e orientar tratamento conforme protocolo do serviço; e encaminhar gestantes identificadas como de risco para o médico. Acerca do médico, o documento atribui a este profissional a realização de consultas de pré-natal, intercalando com o enfermeiro e identificação das gestantes de risco.
O MP solicitou que as Secretarias encaminhem resposta por escrito no prazo de 30 dias, informando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das providências cabíveis.
