2 de agosto de 2010

QUADRA DO BELA VISTA, DE DIA FALTA SOMBRA E DE NOITE FALTA LUZ; É A CARA DA ADMINISTRAÇÃO JOCIMAR DANTAS

Na região do Seridó Potiguar, onde o sol causticante torra tudo que fica sem proteção de uma sombra, a quadra de esportes de Bairro Bela Vista na cidade de Jardim do Seridó foi inaugurada sem cobertura e sem iluminação, além da falta de proteção em uma das partes onde fica uma de suas duas traves, exatamente na parede anexa com uma creche infantil.


A referida quadra foi demolida para reforma na gestão do atual vice-prefeito, mas não foi feita, tendo sua reconstrução conseguida na gestão do ex-prefeito Dr. Edimar, mas que só teve seus recursos liberados nesta gestão, e agora foi construída, sendo que ficou um verdadeiro dilema, já que de “dia falta sombra e de noite falta Luz”.

É bem verdade que a referida quadra nunca teve cobertura, mas sempre teve sua iluminação, possibilitando seu uso durante a noite, e agora é inaugurada apenas para promover a atual administração, ficando totalmente fechada, sem nenhuma serventia para a comunidade local.

Resta saber qual será a utilidade do local, que deveria ser destinada a pratica de esportes, pois deixa claro que os serviços já foram concluídos, já que aconteceu a inauguração, e do jeito que está não tem nenhuma condição de uso. Ou será que inauguraram antes de terminar? Ha que horas a comunidade vai usar a quadra? Cadê a proteção no lado da parede da creche? Quem é que está abrindo a quadra? Ou a quadra não ta pronta e inauguraram, ou ta pronta, mas não serve pra nada!

PRESO MATA MULHER NA HORA DA VISITA ÍNTIMA DENTRO DE PRESÍDIO DO RN

Mais um caso de marido que mata mulher foi registrado pela polícia neste sábado (31). O detalhe curioso é que desta vez o crime aconteceu dentro do Presídio Provisório Professor Raimundo Nonato, na Zona Norte de Natal. Um dos presos estrangulou a mulher durante visita íntima.

De acordo com a reportagem, o detento João Paulo Fazonário recebeu a visita da companheira e, por volta de 13h30, acabou matando-a. Ainda não se sabe o que teria motivado o homicídio.

Segundo informações de agentes que trabalham no presídio provisório, João Paulo aplicou uma gravata na mulher, fazendo com que ela sufucasse até a morte. Quando os agentes entraram na sala especial para visita íntima, já encontraram a vítima sem vida.

O preso foi retirado do local e isolado dos demais detentos. Após o crime a direção do presídio provisório Raimundo Nonato Fernandes aguardou a chegada dos peritos do Instituto Técnico-Científico de Polícia para realizar perícia no corpo da mulher, que ainda não teve identidade divulgada.


Fonte: Câmara.

JUSTIÇA CONDENA TV TROPICAL POR PRIVILEGIAR AGRIPINO E ROSALBA

Saiu às 17h deste domingo (1) a primeira condenação da Justiça Eleitoral por propaganda irregular em programa de televisão e tratamento privilegiado a um candidato, em detrimento de outros.

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho condenou a TV Tropical (Rede Record), de propriedade do senador José Agripino (DEM), a pagar uma multa de 22 mil UFIRs (R$ 22 mil), em representação eleitoral feita pelo Coligação Vitória do Povo (nº 4348.51.2010.6.20.0000).

Para o juiz, o apresentador do programa “Sabor e Saber”, Hemetério Fernandes Gurgel, “utilizando-se do subterfúgio de ter ouvido uma conversa de terceiros em restaurante”, elogia o dono da Tropical e tece ferrenhas críticas ao governador Iberê Ferreira.

Em outro programa, Hemetério elogiou e fez “o telespectador dar credibilidade à declaração de rendas apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini à Justiça Eleitoral ao invés da apresentada por outro candidato”.

O advogado da Vitória do Povo, Erick Pereira pediu à Justiça a condenação da TV Tropical com a aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º do art. 45 e 46 da Lei Eleitoral (9.504/97).

A condenação retira a primariedade da emissora e serve de alerta para todos aqueles que acham que a Justiça vai deixar passar incólume os abusos que costumam ocorrer em eleições passadas”, observa Erick Pereira.

Em que pese o parecer favorável do Ministério Público pela aplicação da multa e pela retirada da emissora do ar pelo período equivalente à duração do programa, o juiz Ivan Lira decidiu apenas pela condenação da emissora ao pagamento da multa de 20 mil UFIRs.

Na sua decisão, o juiz Ivan Lira observou que o programa “realmente emite comentários favoráveis ao candidato José Agripino Maia”, considerando-o “um homem correto”, “que trabalha no senado”.

Em contrapartida, entendeu o juiz, o apresentador “faz ferrenhas críticas ao candidato Iberê Ferreira de Souza: dizendo a arapuca da Copa do Mundo armada pra Natal, pra enriquecer muita gente continua disparado e eles tão descarados”.

O juiz Ivan Lira concluiu que a TV Tropical privilegiou a candidata Rosalba (DEM), “quando enaltece sua declaração de bens em detrimento de declaração de outros candidatos”.

Em outra representação que tramita na Justiça, inclusive com parecer favorável do Ministério Público, a coligação Vitória do Povo pede a aplicação de uma multa de R$ 1,3 milhão contra a TV Tropical.

A emissora é acusada de privilegiar a candidata do DEM ao governo com 104 aparições em sua programação, contra apenas 20 do governador Iberê Ferreira, candidato à reeleição.


EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...