26 de janeiro de 2024

FANTASMA DILMA AUMENTARÁ CONTA DE LUZ ATÉ 2028

O anúncio do governo Lula (PT) de que a conta de luz ficará 5,6% mais cara este ano, bem além da inflação, fez ressuscitar a discussão sobre a medida provisória da ex-presidente petista Dilma Rousseff para baixar a tarifa na marra, em 2012. A MP aliviou a conta de luz até 2014, mas criou dívida de mais de R$62 bilhões do governo federal com concessionárias do setor elétrico, e impacta as contas desde então. Inicialmente, a dívida seria paga até 2024, mas teve de ser renegociada durante a pandemia.

 

A fatura começou a ser paga em 2017, mas é tão grande que foi renegociada em 2021 e agora os pagamentos vão até 2028.

 

Na pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica do governo Bolsonaro renegociou. Pagamentos atuais são de R$8 bilhões/ano.

 

Os pagamentos compensatórios são chamados de Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), aprovado nos últimos dias de Dilma.

 

A dívida se dá por renovação antecipada de concessões de transmissão, por insistência do governo Dilma. Só em 2013 custou R$7,2 bilhões.

LIMINAR É SUSPENSA, E GESTORES PÚBLICOS CONDENADOS NO RN PODEM TER DÍVIDAS DESCONTADAS EM FOLHA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) pode determinar desconto em folha para pagamentos de dívidas de gestores públicos condenados no estado.

 

A decisão suspende uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado a possibilidade de desconto em folha inconstitucional. O relator do processo e autor da decisão é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

 

Segundo a Lei Orgânica do TCE, o gestor público condenado por decisão transitada em julgado tem o prazo de cinco dias, após a citação, para fazer o pagamento da dívida, seja multa ou ressarcimento ao erário.

 

Após esse prazo, quando não há o pagamento, a Corte de Contas pode impor “desconto integral da dívida nos respectivos vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação aplicável”. 

 

Em 2020, 49 prefeitos do RN questionaram, no Tribunal de Justiça, a possibilidade de desconto em folha. Por determinação do Judiciário potiguar, a execução das dívidas com desconto nos salários ficou suspensa. 

 

Porém o TCE recorreu ao Supremo e, no último dia 22 de janeiro, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que os Tribunais de Contas estaduais têm legitimidade para realizar a execução das dívidas através do desconto em folha. 

 

De acordo com o ministro, a impossibilidade do desconto causaria risco de redução da eficácia das fiscalizações e de que os valores não sejam incorporados ao patrimônio público, ocasionando prejuízos ao erário. 

 

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