O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu reduzir
expressivamente as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss,
ocorrido em 2013 e que resultou na morte de 242 pessoas e ferimentos em mais de
600 vítimas. Os sócios da boate passaram de aproximadamente 22 e 19 anos de
prisão para 12 anos, enquanto o vocalista da banda que se apresentava e o
produtor musical tiveram suas penas reduzidas para 11 anos, significativamente
menores que as iniciais de 18 anos.
Com a redução, as defesas já entraram com pedido de
progressão para o regime semiaberto, alegando que os requisitos legais já foram
preenchidos, como tempo cumprido em regime fechado e remição de pena por estudo
e trabalho. O TJRS reconheceu que a dosimetria anterior havia considerado circunstâncias
também já computadas em outras fases do processo, justificando assim a
readequação das penas.
A pena é maior do que no caso dos ataques a Brasília em 8 de
janeiro de 2023, onde, segundo o processo, praticantes de vandalismo,
destruição de patrimônio público e ações com conotação antidemocrática foram
julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2023, os
primeiros réus receberam penas entre 14 e 17 anos por crimes como tentativa de
golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. Até fevereiro
de 2024, foram contabilizadas cerca de 86 condenações, com penas variando de 3
a 17 anos, além de multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.
Essa disparidade de tratamento, com progressão
mais favorável para os condenados pela tragédia da Kiss e penas rígidas para os
envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, tem gerado discussão legal e simbólica
sobre a proporcionalidade das punições. Enquanto profissionais do Direito
justificam as severas penalidades impostas aos atos antidemocráticos pelo
“concurso de pessoas” e o potencial de desestabilização institucional, a
sociedade questiona a percepção de que tragédias humanas de larga escala sejam
penalizadas com mais brandura