O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça
potiguar garantir o desconto de multas civis imputadas ao ex-prefeito
de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, em três condenações judiciais.
Os valores vêm sendo descontados em parcelas mensais que correspondem a
30% do salário dele como servidor estadual, conforme foi confirmado em
ofício emitido pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos
Humanos (Searh).
As condenações são resultados de três ações de improbidade
administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça da comarca de Afonso
Bezerra. Nas duas primeiras decisões proferidas em julho de 2010, a
Justiça condenou José Robson de Souza por atos de improbidade relativos à
contratação de parente para o fornecimento de água potável à população
de Afonso Bezerra, com dispensa do procedimento licitatório, efetuada no
exercício do cargo de prefeito à época dos fatos.
Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três
anos, ao pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o
valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de
Afonso Bezerra/RN e à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos.
Em outubro do mesmo ano, o ex-gestor foi condenado novamente por ato de
improbidade administrativa, desta vez por promoção pessoal do nome do
gestor realizada através de publicidade oficial do município,
integralmente custeada com recursos públicos e efetuada no exercício do
cargo de prefeito.
Nesta, a Justiça determinou o ressarcimento ao Erário do valor gasto
com a propaganda irregular no valor de R$ 2 mil devidamente corrigido, a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, o pagamento
de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a cinco
vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do
Município de Afonso Bezerra/RN e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos.