O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
determinou a retirada imediata de peças publicitárias em apoio ao
presidente Jair Bolsonaro nas cidades de Butiá e Minas do Leão, apesar
de terem sido custeadas de forma espontânea por cidadãos.
O desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli,
relator do processo, atendeu pedido do PT gaúcho e votou pela retirada
dos outdoors com os textos: a) “AMIGOS DE BUTIÁ E MINAS DO LEÃO APOIAM
BOLSONARO. DEUS – PÁTRIA -FAMÍLIA” e b) “ESTAMOS COM VOCÊ BOLSONARO.
PRODUTORES RURAIS de Butiá e Minas do Leão.‘Brasil acima de tudo, deus
acima de Todos’”.
Segundo Buttelli, a abertura do período permitido de propaganda
eleitoral não deixa dúvidas da “vedação do meio outdoor para veiculação
de imagem de candidato à Presidência”. O desembargador determinou a
intimação dos responsáveis a retirarem os outdoors no prazo de 24h, sob
pena de multa diária de R$5 mil por outdoor em caso de descumprimento.
Apesar da decisão unânime, o relator deixa claro que “é exatamente
porque não há pedido de voto, ou qualquer menção às eleições vindouras,
que a decisão do juízo impetrado não se mostra ilegal ou teratológica
como quer fazer crer o impetrante. Da leitura da mensagem e da
visualização do artefato, concluo de que se trata de manifestação de
apoio e agradecimento ao Presidente da República, de modo que, repito,
em análise superficial são inaplicáveis à situação o art. 36, § 1º, bem
como o art. 39, § 8º, ambos da Lei n. 9.504/97”.
No texto, o desembargador Amadeo Buttelli afirma que a propaganda
“denota sentimentos de religiosidade e nacionalismo, além de apoio ao
atual ocupante do cargo de Presidente da República e do uso de cores da
bandeira do Brasil, circunstâncias que não podem ser consideradas
ilícitas sob o prisma da liberdade de expressão.”