O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça, Glaucio Pinto Garcia vai colher elementos visando subsidiar eventual propositura de ação de obrigação de fazer, em razão da realização de processos seletivos, pela Prefeitura de Ouro Branco, destinados à contratação temporária de profissionais para cargos de provimento efetivo. Veja IC:
IC – Inquérito Civil nº06.2015.00001222-1
PORTARIA Nº0003/2015/PMJJS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Jardim do Seridó/RN, no desempenho das atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e, ainda;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas, consoante o disposto nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, determina que “a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO a recente propositura de Ação Civil Pública, por suposto ato de improbidade (violação a princípios), em razão da contratação de servidores temporários, em detrimento dos aprovados no concurso público do Município de Ouro Branco/RN, realizado no ano de 2010;
CONSIDERANDO que, no curso de validade do supracitado concurso, alguns aprovados deixaram de ser nomeados, mesmo em havendo cargos vagos;
CONSIDERANDO a realização de recente processo seletivo, visando o preenchimento dos cargos objeto da ACP supracitada;
CONSIDERANDO que diversos servidores deixaram de ser nomeados no tempo oportuno e que a Administradora Municipal, pouco tempo após a expiração do prazo, além de abrir processo seletivo simplificado, quando deveria realizar concurso público, acabou por selecionar, em sua maioria, coincidentemente, servidores que já faziam parte da Administração, ainda que de forma irregular.
CONSIDERANDO, por fim, que os processos seletivos realizados (áreas de educação e saúde), ainda que para selecionar candidatos a cargos não constantes do concurso público anterior, foram objeto de questionamento, por parte de alguns candidatos, no que tange ao suposto malferimento dos princípios da publicidade, impessoalidade e da moralidade (falta de acesso às notas da análise curricular e entrevista; dificuldade em recorrer; a grande maioria dos aprovados já faziam parte da Administração – contratos temporários irregulares; etc.);
RESOLVE instaurar Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Colher elementos visando subsidiar eventual propositura de ação de obrigação de fazer, em razão da realização de processos seletivos, pelo Município de Ouro Branco/RN, destinados à contratação temporária de profissionais para cargos de provimento efetivo;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita do Município de Ouro Branco/RN, a Srª Maria de Fátima Araújo da Silva;
REPRESENTANTE: Ministério Público, de ofício;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se e registre-se esta Portaria, no livro próprio.
2. Comunique-se a instauração do presente procedimento ao CAOP-Patrimônio Público, por ofício, instruído de cópia da portaria e, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando do envio do relatório mensal (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
3. Afixe-se, no local de costume, bem como encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);
4. Oficie-se à Prefeita Municipal de Ouro Branco/RN, requisitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia de toda a documentação relativa aos processos seletivos ns. 001/2015 e 002/2015 (edital de abertura; notas da análises curriculares e das entrevistas; documentação dos candidatos – títulos e currículos; resultado dos processos seletivos, etc.);
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, 25 de fevereiro de 2015.
Glaucio Pinto Garcia
Promotor de Justiça