28 de agosto de 2009

DER VISITA PARELHAS PARA AGENDAR INÍCIO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO


Uma das obras mais esperadas pelos parelhenses, a do recapeamento da Rua Padre Bento, será iniciada nos próximos quinze dias. Segundo o Secretário de Obras e Serviços Públicos de Parelhas, Sebastião Pereira da Silva, a equipe do Departamento de Estradas e Rodagens esteve no Município ontem (27) para realizar a vistoria do local e agendar o início dos trabalhos, de competência do Governo do Estado.

A equipe estará retornando na próxima terça-feira para conversar com a Secretária de Agricultura do Município e começar as obras”, completou. No projeto de recapeamento estão incluídas, além da Rua Padre Bento, a Avenida Mauro Medeiros e as Ruas Inácio Soares Barbosa, Lauro Virgílio e 7 de setembro.

O Secretário explica ainda que o trabalho de urbanização da Padre Bento, projeto executado pelo Município, também será iniciado no mesmo período. As ações, que objetivam contribuir com a beleza da cidade e com o bem-estar dos parelhenses e seus visitantes, compreendem a construção de um calçadão nos canteiros centrais existentes em toda extensão local, além de equipamentos para ginástica, instalação de bancos e restauração da iluminação.



MEDITAÇÃO PARA O DIA 28 DE AGOSTO

VENCER O MEDO

É conhecida a historia dos dois fetos que conversando no útero materno acerca do desconhecido que os esperava lá fora. Estavam apavorados com a possibilidade de perder o aconchego do seio da mãe. Nós, que já vivenciamos o momento em que fomos expulsos de lá, sabemos que se trata de uma expulsão para a vida, salvadora.

A Bíblia conta o episódio pitoresco de Simão Pedro andando sobre as águas a convite de Jesus. Mas quando deixou de confiar e abriu uma brecha para o medo, começou a afundar e teve de contar com o socorro do Mestre.

Sabe-se que o medo paralisa, inibe e rouba da pessoa todas as potencialidades de vencer. Mais ainda: há casos em que o medo põe a pessoa de cama, doente, paralisado e incapaz de qualquer reação. Os grandes personagens bíblicos sentiram medo diante da tarefa que Deus lhes confiou. Mas foram encorajados pelo Senhor com as palavras: “Não tenham medo..” .

José Bortolini



JOCIMAR DANTAS DESAFIA A IGREJA CATÓLICA

Suspenso por ordem das suas funções de sacerdote desde que optou pela política, Jocimar Dantas, que está prefeito em Jardim do Seridó, vem batendo de frente e desafiando as leis do código Canônico, atuando como Padre, o que legalmente está proibido, já que o mesmo encontra-se suspenso por ordem.

Jocimar Dantas mantém um programa na emissora local, onde benze copos de água para curar os ouvintes, além de fazer “Atendimento Espiritual” todas às sextas-feiras em sua residência também com a promessa de cura, onde em ambos os casos são distribuídos santinhos com sua foto e uma oração.

Jocimar Dantas não deu ouvidos ao carão que levou em público do Sr. Bispo Diocesano de Caicó, Dom Delson, quando o mesmo o advertiu para que não mais agisse como padre, pois ele optou pela política, e deveria ser tratado pela população como prefeito, e não como padre, pois estava suspenso por ordem.

Mostrando muita arrogância, após o acontecido Jocimar Dantas ao apresentar o referido programa estimulou alguns ouvintes a desabonar as palavras do Sr. Bispo, quando dizia no ar ao vivo que só Deus tinha autoridade de empatar dele agir como Padre, e que o que estava acontecendo era pura inveja que tinham dele.

Ademais, Jocimar Dantas vem agindo como curador em várias outras cidades, como, Parelhas, Carnaúba dos Dantas, entre outras, o que fere totalmente a ética canônica, pois se realmente ele como padre tem o poder de curar, os seus colegas sacerdotes destas cidades também serão capazes de tal feito.

Pelo que vemos, isto pode muito bem ser um estratégia do Prefeito para ficar conhecido na região, e posteriormente lançar uma candidatura a um cargo de Deputado Estadual, pois mesmo sem ele jamais ter feito nada pela sua cidade, nem tão pouco administrado uma cidade, antes mesmo de começar sua gestão como prefeito já o lançaram candidato ao cargo de Deputado em 2014. Com certeza a mente fértil do lançador dessa proposta não imaginou o desastre que seria sua administração.

Resta saber se realmente não tem nenhuma autoridade eclesiástica que possa deter esse disparate, pois a igreja católica vem sendo enxovalhada por esse homem, que se diz padre e agi como tal, quando na verdade encontra-se suspenso por ordem, enquanto que como prefeito tem se mostrado um verdadeiro ditador, perseguindo qualquer um que tente atrapalhar seus maquiavélicos planos políticos.



BOBOCA PODERÁ ALÉM DE CASSADO FICAR 3 ANOS INELEGÍVEIS

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 235/08, que versa sobre captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico e político foi julgada procedente, cassando o registro e o diploma de Alexandre Dantas de Medeiros e Sergio Eduardo de Oliveira com o imediato afastamento de ambos, além de requisitar ao TRE-RN data para nova eleição dos cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito de Carnaúba dos Dantas; aplicar pena de multa no valor equivalente a 6 mil UFIRs; declarar a inelegibilidade de Alexandre Dantas de Medeiros pelo prazo de 3 anos; e finalmente, oficiar à Presidente da Câmara Municipal a vacância do cargo para que esta assuma o exercício interino até a realização de nova eleição. Mas a senteça cade recurso.

A seguir, trechos da sentença, que pode ser visualizada no site: www.tre-rn.gov.br:

(…)58. Diante desses elementos, conclui-se que o representado ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS está incurso nas sanções previstas para a captação ilícita de sufrágio em virtude da realização de obras de melhorias habitacionais nos imóveis de PATRÍCIO MARTO DA SILVA e de JOACI JERÔNIMO DE OLIVEIRA, no período da campanha eleitoral, com a finalidade de obtenção dos respectivos votos.

(…)60. Cumpre destacar, ademais, que diante da nulidade dos votos da chapa dos representados, decorrente da condenação ora imposta, faz-se necessária a realização de nova eleição para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-prefeito, já que do pleito anterior restaram menos de cinqüenta por cento dos votos válidos (fl. 201, que atesta terem os representados recebido 52,78% dos votos válidos).

(…)77. Ante todo o exposto:

a) rejeito a preliminar de inadmissibilidade das provas consistentes nas gravações de imagens contidas no CD/DVD de fl. 25 b) no mérito, julgo:

b.1) procedentes, com efeitos imediatos, os pedidos de cassação dos registros de candidatura e diplomas dos representados, declarando nulos os votos obtidos pelos mesmos no pleito eleitoral de outubro de 2008, em vista da prática de captação ilícita de sufrágio, em razão do que lhes aplico, cumulativamente às cassações, pena de multa no valor total equivalente a 06 (seis) mil UFIRs;

b.2) procedente o pedido de declaração de inelegibilidade do representado ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS pelo prazo de três anos a contar de outubro de 2008, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença;

Oficie-se ao egrégio TRE/RN solicitando a edição de Resolução definindo data para nova eleição para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-prefeito.

Remetam-se cópias dos autos ao MPE para apuração de possíveis infrações penais.

Expeça-se mandado para intimação pessoal dos representados acerca do afastamento imediato do cargo.

Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas comunicando a vacância do cargo de Prefeito, para que assuma o exercício interino até a realização da nova eleição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Acari/RN, 24 de agosto de 2009.

MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR

Juiz Eleitoral