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A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, na BR-101 no município de Umbaúba. O pedido foi feito pela defesa da família da vítima, que ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos agentes investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la. Foi citado ainda que a pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.
A solicitação foi feita com base em fraude processual, uma vez que o conteúdo do boletim de ocorrência registrado pelos policiais não confere com as imagens que repercutiram sobre o fato. Um pedido de prisão temporária já havia sido feito pela defesa.
Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia são apontados como sendo os responsáveis pela ação que resultou na morte do sergipano.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.
Os policiais já haviam admitido que usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura. Os três agentes já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
As autorizações foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (13).
Os dois concursos dependem de autorização do Ministério da Economia e estão condicionados à existência de vagas e à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O prazo para a publicação dos editais de abertura é de 6 meses a partir da data das portarias.