O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por
unanimidade, decisão liminar da ministra Rosa Weber para suspender as
convocações dos governadores de estado pela Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. O referendo
se deu na sessão virtual finalizada em 25/6, no julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848.
A ação foi ajuizada por governadores de 18 estados e do Distrito
Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência
fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração
pública federal. Assim, a convocação de governadores por CPIs instaladas
no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local
representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões
administrativas estaduais.
A relatora reafirmou os fundamentos adotados na decisão liminar. Segundo
ela, a convocação viola o princípio da separação dos Poderes e
autonomia federativa dos estados-membros. Segundo Rosa Weber, a não
inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis
arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e
consciente”do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a
independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas
Legislativas do Congresso Nacional.
Segundo ela, o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e
58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente a convocação dos
agentes estatais federais, restringindo o alcance aos ministros de
Estados e aos agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da
República. A seu ver, a prerrogativa constitucional titularizada pelo
presidente da República também se estende aos governadores, que ostentam
a condição de chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas
unidades federativas.