29 de junho de 2021

“VIVA”! STF CONFIRMA SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES À CPI DA PANDEMIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão liminar da ministra Rosa Weber para suspender as convocações dos governadores de estado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. O referendo se deu na sessão virtual finalizada em 25/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848. 

 

 

A ação foi ajuizada por governadores de 18 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores por CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

 

 

A relatora reafirmou os fundamentos adotados na decisão liminar. Segundo ela, a convocação viola o princípio da separação dos Poderes e autonomia federativa dos estados-membros. Segundo Rosa Weber, a não inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente”do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas Legislativas do Congresso Nacional.

 

 

Segundo ela, o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente a convocação dos agentes estatais federais, restringindo o alcance aos ministros de Estados e aos agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. A seu ver, a prerrogativa constitucional titularizada pelo presidente da República também se estende aos governadores, que ostentam a condição de chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas. 

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