O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público
Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram
recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal
sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19 destinada
às pessoas com comorbidades, aí incluídas as pessoas com Síndrome de
Down (1ª Dose) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da
Prestação Continuada - BPC. Os documentos tratam principalmente sobre a
necessidade do ordenamento de etapas, correção do público-alvo, bem como
definição dos documentos necessários para a comprovação das condições
de saúde.
Ao Governo do
Estado, a recomendação orienta que as doses (D1) sejam distribuídas
conforme o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a
Covid-19. Na atual fase de vacinação deve ser observada a concomitância
dos seguintes grupos: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da
idade, desde que igual ou superior a 18 anos, pessoas com doença renal
crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da
idade, desde que maior de 18 anos, gestantes e puérperas com
comorbidades, independentemente da idade, desde que superior a 18 anos, e
pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício
de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Em
seguida, devem ser distribuídas as doses para vacinação da fase II que
contempla as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44
anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos para pessoas com comorbidades sem
cadastro no BPC e gestantes e puérperas independentemente de condições
pré-existentes. A recomendação busca ainda um ajuste no portal RN Mais
Vacinas para que seja aberto um campo para anexação dos documentos que
comprovam as comorbidades. A publicação ainda detalha os tipos de
documentos que devem ser aceitos para a comprovação das comorbidades.
À
Prefeitura de Natal, é orientado que siga o mesmo calendário de
prioridade proposto ao Governo do Estado. Segundo o documento, a
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) só deve efetuar a vacinação das
pessoas após cadastro no RN Mais Vacinas e análise dos documentos
comprobatórios das condições de saúde por equipe técnica, em se tratando
da prioridade da vacinação em decorrência de comorbidade, o que exclui
essa necessidade para as pessoas com Síndrome de Down, maiores de 18
anos, e para pessoas com deficiência, entre 55 e 59 anos, que recebem o
BPC, que podem se dirigir aos postos de vacinação para o recebimento da
1ª dose com os documentos que comprovem as respectivas condições.
A
publicação trata ainda da necessidade de aprimoramento da comunicação
das etapas da vacinação por parte da Prefeitura. “Disponibilizem todas
as informações e esclarecimentos referentes à vacinação contra o
coronavírus transmitidos à população de modo acessível, inclusive
entrevistas e etapas da campanha de vacinação, contando com intérprete
de Libras, linguagem simples e direta, disponibilidade da informação em
áudio ou em meio eletrônico, entre outras formas de acessibilidade,
permitindo que as pessoas com deficiência, inclusive auditiva, visual,
mental e intelectual possam ter acesso a elas”, registra.
No
texto da recomendação, é esclarecido que as pessoas com deficiência que
não recebem o BPC e que não apresentam comorbidade terão acesso à
vacinação prioritária na etapa seguinte a das comorbidades. A Prefeitura
de Natal e o Governo do Estado têm agora 48 horas para remeter aos
órgãos as informações acerca das providências adotadas para
implementação das medidas recomendadas, com a devida comprovação.