Segundo o pedido feito pelo Ministério Publico Eleitoral, Rosemária encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada, em decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Parelhas (Ação Penal nº 0000247- 95.2005.8.20.0123), pela prática dos crimes de furto qualificado em razão do abuso de confiança e de falsificação de documentos, em concurso material, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Portanto, embora a pena imposta já tenha sido cumprida, seu cumprimento não se deu antes de 19/07/2013, razão pela qual a requerida está inelegível, pois ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I,e, da LC nº 64/1990.
Por fim, além do comunicado do pedido de impugnação de sua candidatura, a demandada também foi citada à apresentar defesa no prazo máximo de 7 dias para para tentar reverter o pedido no MPE/RN, que foi embasada na Lei da Ficha Limpa, conforme acima descrito.
Do Blog: A justiça e a Mão de Deus tardam mas não falham!