O 
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira 
instância de rejeitar uma ação de improbidade administrativa (AIA) 
contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da 
ponte Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de Natal): o 
ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de 
Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho
 Filho e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda.
A ação 
(número 0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada 
Operação Via Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido 
entre integrantes do Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco 
na obra de duplicação do lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte 
(realizada pelo Consórcio Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25
 ao todo, já foram denunciados por crimes como formação de quadrilha, 
peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e contra a Lei de 
Licitações.
Rejeição -
 O juiz de primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento de que o 
inquérito policial que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se 
baseado em indícios encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que
 continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo 
IPL deu origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal 
Regional Federal da 5ª Região (TRF5); e uma de improbidade rejeitada em 
primeira instância.
Em seu 
recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, o MPF 
explica que a AIA sobre a obra da ponte Felipe Guerra não se baseou nas 
provas ilegais que levaram à anulação daquelas duas. Inclusive, outras 
seis ações penais e sete de improbidade - que também resultaram da 
operação Via Ápia - seguem tramitando normalmente, dentre as quais uma 
ação penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela qual o 
MPF está recorrendo.
Fernando 
Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação possui provas que 
independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo da obtenção 
da prova anulada pela Justiça, já recaíam sobre Gledson Maia suspeitas 
de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação 
telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a
 investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste - firmado 
por dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo por objeto 
reforço das fundações da ponte, localizada sobre o Rio Açu.
Superfaturamento -
 Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias irregularidades na
 obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios alertando do
 comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou esses 
problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a 
empresa. “Dada as circunstâncias, elevaram-se as suspeitas de que a 
contratação emergencial para a manutenção da ponte se deu em razão da 
omissão dolosa dos requeridos.”
O 
contrato foi assinado em 5 de abril de 2010, “estranhamente” 21 dias 
após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço também foi 
emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março. Contratações de
 urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em 180 
dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha 
sido concluída. O término dos trabalhos estava previsto para setembro, 
mas foram feitos relatórios de medição até dezembro.
O laudo 
da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no comparativo com os 
valores de referência do mercado; além de superfaturamento R$ 41.580, 
decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e os 
realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava 
23% do custo dos serviços. “Sendo assim, resta plenamente evidenciado 
que o conjunto probatório no qual está alicerçada a presente ação de 
improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as provas 
consideradas ilícitas”, conclui o MPF.