O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira
instância de rejeitar uma ação de improbidade administrativa (AIA)
contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da
ponte Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de Natal): o
ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de
Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho
Filho e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda.
A ação
(número 0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada
Operação Via Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido
entre integrantes do Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco
na obra de duplicação do lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte
(realizada pelo Consórcio Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25
ao todo, já foram denunciados por crimes como formação de quadrilha,
peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e contra a Lei de
Licitações.
Rejeição -
O juiz de primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento de que o
inquérito policial que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se
baseado em indícios encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que
continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo
IPL deu origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5); e uma de improbidade rejeitada em
primeira instância.
Em seu
recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, o MPF
explica que a AIA sobre a obra da ponte Felipe Guerra não se baseou nas
provas ilegais que levaram à anulação daquelas duas. Inclusive, outras
seis ações penais e sete de improbidade - que também resultaram da
operação Via Ápia - seguem tramitando normalmente, dentre as quais uma
ação penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela qual o
MPF está recorrendo.
Fernando
Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação possui provas que
independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo da obtenção
da prova anulada pela Justiça, já recaíam sobre Gledson Maia suspeitas
de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação
telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a
investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste - firmado
por dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo por objeto
reforço das fundações da ponte, localizada sobre o Rio Açu.
Superfaturamento -
Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias irregularidades na
obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios alertando do
comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou esses
problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a
empresa. “Dada as circunstâncias, elevaram-se as suspeitas de que a
contratação emergencial para a manutenção da ponte se deu em razão da
omissão dolosa dos requeridos.”
O
contrato foi assinado em 5 de abril de 2010, “estranhamente” 21 dias
após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço também foi
emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março. Contratações de
urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em 180
dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha
sido concluída. O término dos trabalhos estava previsto para setembro,
mas foram feitos relatórios de medição até dezembro.
O laudo
da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no comparativo com os
valores de referência do mercado; além de superfaturamento R$ 41.580,
decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e os
realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava
23% do custo dos serviços. “Sendo assim, resta plenamente evidenciado
que o conjunto probatório no qual está alicerçada a presente ação de
improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as provas
consideradas ilícitas”, conclui o MPF.