1 de fevereiro de 2023

“MORADOR DE RUA NÃO FOI VÍTIMA DE ÓLEO QUENTE”, AFIRMA POLÍCIA DO RN

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Mossoró (DHPP) concluiu o inquérito nesta terça-feira (31) e descartou que um morador de rua, morto na sexta-feira (27) na cidade, tenha sido atingido por óleo quente.

 

Antônio Luis Rodrigues, de 48 anos, morreu após dois dias de internação no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. A DHPP tinha aberto um inquérito na sexta e o delegado Caio Fábio chegou a citar que o caso seria investigado como homicídio doloso. A família da vítima também defendia essa tese.

 

Na segunda-feira (30), no entanto, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) emitiu uma nota informando que o homem morreu vítima de infecção generalizada após ser internado com uma infecção urinária.

LEI SANCIONADA POR DILMA EM 2013 FACILITA GARIMPO ILEGAL

Uma Lei Federal sancionada em 19 de julho de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que trata da venda e compra de ouro, pode abrir brechas para facilitar o garimpo ilegal. 

 

O parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013 estabelece “legalidade presumida” para quem vende ouro e presunção de “boa-fé” para quem compra o metal.

 

Esse trecho veio à tona diante da emergência de saúde pública na Terra Indígena Yanomami, invadida por cerca de 20.000 garimpeiros ilegais, que jogou luz sobre o comércio de ouro ilegal, que é o que estimula o garimpo. 

 

A atual lei permite que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que possuem autorização de comprar ouro extraído no Brasil, não apurem a procedência do minério. Com isso, garimpeiros precisam só declarar, muitas vezes em um papel escrito a mão, a origem do material — não importando se essa informação é verdadeira ou não. Ou seja, a lei de garimpo atual permite a garimpeiros transformarem ouro ilegal em legal.

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