Uma Lei Federal sancionada em 19 de julho de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que trata da venda e compra de ouro, pode abrir brechas para facilitar o garimpo ilegal.
O parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013 estabelece “legalidade presumida” para quem vende ouro e presunção de “boa-fé” para quem compra o metal.
Esse trecho veio à tona diante da emergência de saúde pública na Terra Indígena Yanomami, invadida por cerca de 20.000 garimpeiros ilegais, que jogou luz sobre o comércio de ouro ilegal, que é o que estimula o garimpo.
A atual lei permite que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que possuem autorização de comprar ouro extraído no Brasil, não apurem a procedência do minério. Com isso, garimpeiros precisam só declarar, muitas vezes em um papel escrito a mão, a origem do material — não importando se essa informação é verdadeira ou não. Ou seja, a lei de garimpo atual permite a garimpeiros transformarem ouro ilegal em legal.
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