1 de fevereiro de 2023

LEI SANCIONADA POR DILMA EM 2013 FACILITA GARIMPO ILEGAL

Uma Lei Federal sancionada em 19 de julho de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que trata da venda e compra de ouro, pode abrir brechas para facilitar o garimpo ilegal. 

 

O parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013 estabelece “legalidade presumida” para quem vende ouro e presunção de “boa-fé” para quem compra o metal.

 

Esse trecho veio à tona diante da emergência de saúde pública na Terra Indígena Yanomami, invadida por cerca de 20.000 garimpeiros ilegais, que jogou luz sobre o comércio de ouro ilegal, que é o que estimula o garimpo. 

 

A atual lei permite que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que possuem autorização de comprar ouro extraído no Brasil, não apurem a procedência do minério. Com isso, garimpeiros precisam só declarar, muitas vezes em um papel escrito a mão, a origem do material — não importando se essa informação é verdadeira ou não. Ou seja, a lei de garimpo atual permite a garimpeiros transformarem ouro ilegal em legal.

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