
Para apurar os dados da licitação de 2002, a Promotora de Justiça Marília Cunha requisitou a Central de Perícias a emissão dos laudos sobre a compatibilidade dos preços indicados no certame analisado pelo procedimento.
No documento publicado em Diário Oficial, a Promotora de Justiça esclarece que apesar da denúncia referir-se ao ano de 2002, o fato do prefeito ter sido reeleito deixando o cargo apenas em 2008, faz com que o termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato, concluindo-se que não ocorreu a prescrição, razão pela qual as investigações vão continuar.
