O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Cruzeta, recomendou ao Município de
São José do Seridó que providencie a adequação da obra na Rua Sebastião
Lázaro de Oliveira às normas técnicas de acessibilidade.
No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (17), a unidade ministerial fixa o prazo de 30 dias para que
a orientação seja cumprida. Entre as medidas que devem ser tomadas está
a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de
situações já consolidadas.
O MPRN constatou que há indícios de que o Município de São José do
Seridó não vem exercendo corretamente o exercício do controle
estrutural, notadamente no que tange à observância das normas de
acessibilidade. Em específico, a obra que está sendo realizada na rua
mencionada está dificultando a locomoção de portadores de necessidades
especiais.
Cabe ao Poder Público Municipal a revisão do estado das calçadas como
estratégia de planejamento e do exercício do seu poder de polícia. Além
disso, o Município deve disponibilizar e qualificar técnicos de
planejamento urbano para assegurar a fiscalização da garantia da
acessibilidade no deferimento dos alvarás de construção e reforma, no
pedido de “Habite-se” e no alvará de funcionamento, inclusive quanto à
adequação das calçadas.