28 de novembro de 2009

EX-MOTOTAXISTA TROCA RELAÇÃO SEXUAL POR DROGA EM CURRAIS NOVOS

Mais um fato inusitado estampa a cena policial de Currais Novos-RN. Depois que um traficante foi preso, ao ser denunciado por um viciado que não conseguiu comprar a droga, para pagar depois, agora foi à vez de um ex-mototaxista protagonizar outro fato polêmico.

O jovem, que reside na Rua Getúlio Vargas procurou uma boca de fumo no Bairro Santa Maria Gorete naquela cidade e como já devia uma grande quantia ao traficante, acabou trocando cinco pedras da droga por uma relação sexual.

A proposta foi feita pelo próprio traficante, e a vítima, mesmo não sendo homossexual, para não perder a droga, aceitou o combinado. De acordo com informações policiais, a vítima tem emprego fixo, mas tudo que ganha acaba gastando com drogas. Na semana passada, outro cidadão acabou vendendo sua residência para pagar dívidas de três mil reais com traficantes de Currais Novos-RN.

Está mais do que na hora das autoridades do município intensificar as discussões em torno dos problemas relacionados com as drogas. Motivos de preocupação não faltam.

Fonte: Agências de Notícias



EX-PREFEITO POTIGUAR É CONDENADO E PERDE DIREITOS POLÍTICOS

O ex-prefeito da cidade de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Giovannu César teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda terá que ressarcir os cofres públicos sobre valor que ainda será apurado (depois do trânsito em julgado do processo). A decisão foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal.

Conforme sentença do Dr.Carlos Wagner Dias Ferreira, juiz da 1ª Vara Federal, o ex-prefeito de Tangará, foi condenado de desvio de recursos públicos, em convênio firmado no valor de R$ 150 mil com a Fundação Nacional de Saúde. “Vários são os elementos probatórios insertos neste almanaque processual reveladores da execução das obras em franco descompasso com os termos do convênio”. Destacou o magistrado em sua sentença.

O juiz ressaltou que as provas anexadas aos autos apontam; “robusto manancial probatório”. “Sob este pórtico, diante do robusto manancial probatório acantonado nos autos, iniludivelmente conclui-se que o réu, deveras, deixou de executar o objeto do convênio de conformidade com os termos do plano de trabalho, o que constitui conduta ímproba”.





MOTOCICLISTA MORRE AO COLIDIR MOTO COM CAMINHÃO NO SERIDÓ POTIGUAR

O seridoense, Manoel Dantas de Maria, “Nego de Zé Pequeno”, morreu após colidir sua motocicleta com um caminhão nesta terça-feira, (16), na ...