27 de outubro de 2021

COROA DE OURO DE IMAGEM DE NOSSA SENHORA É FURTADA NO INTERIOR DO RN

Uma coroa cunhada a ouro, doada à igreja e colocada na imagem de Nossa Senhora da Piedade no município de Espírito Santo foi roubada entre a noite de terça (26) e madrugada desta quarta-feira (27). 

 

O caso só foi descoberto pela manhã, quando voluntários que trabalham no local chegaram para abrir a igreja. 

 

O padre Alexandre Rossino, administrador da paróquia de Espírito Santo, afirmou que uma janela da sacristia, que fica por trás do altar onde a imagem da santa está, foi arrombada.

CORONEL AZEVEDO CHAMA ATENÇÃO PARA DECRETO QUE OBRIGA VACINAÇÃO DE SERVIDORES

Em pronunciamento na sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Coronel Azevedo criticou a decisão do Governo estadual em publicar um decreto que obriga servidores públicos a se vacinar “sob ameaça de demissão daqueles que não o fizerem”.
 

Coronel Azevedo esclareceu que “não é contra a vacina da Covid-19, mas sou a favor da autonomia da relação médico-paciente. Inclusive do sigilo da profissão do médico. Até porque a vacina contra a Covid-19 é experimental”.
 

Ele disse que “como toda vacina tem seus prós e contras. Por isso, é preciso que cada cidadão converse com seu médico e tome sua decisão de se vacinar ou não”.
 

Segundo o deputado, esse decreto do Governo é totalmente contra a liberdade. Coronel Azevedo denunciou que “há relatos e de outros problemas pós vacinação. É preciso pensar se caberá ou não responsabilidade civil no âmbito judicial contra quem der essas ordens que resultarem em problemas gravíssimos”.
 

Ele lembrou que “todas as fabricantes de vacinas da covid-19 exigiram aos compradores que assinassem documento isentando-os de qualquer efeito danoso, maléfico pós vacinação”.
 

O parlamentar citou o caso do filho de um servidor da Assembleia Legislativa que, após tomar uma vacina mais antiga, está com sequelas permanentes. “Aconselho a cada um que busque o significa o Código de Nuremberg, que médicos foram utilizados para aplicar experimentos na Alemanha nazista e resultaram em milhares de mortes foram depois condenados à morte. Eles [médicos] disseram que estavam fazendo os experimentos por ordem do Estado cumprindo um dever de servidor e obedecendo ao governante nazista”, explicou.
 
 

O deputado do PSC aconselhou a governadora Fátima que “não se equipare a essas ordens dadas pelos nazistas e queira praticar essas atrocidades contra as pessoas”. Coronel Azevedo sugeriu que se respeite a relação médico-paciente e o sigilo da profissão médica para que deixe as pessoas tomarem sua decisão se vão ou não se vacinar.
 
 

No encerramento de sua fala, Coronel Azevedo informou que dia 5 de novembro será realizada uma audiência pública para tratar a respeito da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.


 

 

AUTOR GILBERTO BRAGA MORRE AOS 75 ANOS

Autor de novelas clássicas da TV brasileira como "Dancin' Days" (1978), "Vale Tudo" (1988) e "Celebridade" (2003), e criador de vilões inesquecíveis, Gilberto Braga morreu nesta terça-feira (26), aos 75 anos, no Rio. Gilberto estava internado desde sexta-feira (22) e sofreu uma septicemia. O novelista estava no Hospital Copa Star, em Copacabana, na Zona Sul do Rio.

 

Segundo informações, Gilberto vinha há alguns anos com vários problemas de saúde e passou por uma cirurgia na coluna, uma no coração e uma hidrocefalia, além de já apresentar dificuldades para andar.

 

Entre outros trabalhos marcantes de Braga, estão também as novelas "Corpo a Corpo" (1984), "Rainha da Sucata" (1990), da qual foi colaborador, e "O Dono do Mundo" (1991), além das minisséries "Anos Dourados" (1986) e "Anos Rebeldes" (1992).

 

Braga também foi indicado ao Emmy Internacional de melhor telenovela por "Paraíso Tropical" (2008). Sua última produção foi "Babilônia" (2015), exibida pela TV Globo.

 

COVID-19: VACINAÇÃO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

A vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado. A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN. 

 

O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

 

À título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.

 

 

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

 

 

 

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19. 

 

 

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.



Do Blog: E se a pessoa já teve a covid, não fica imune? Se a vacina é eficaz, então por que ter que continuar usando máscara? Por que tem pessoas vacinas contraindo a doença e até morrendo, mesmo após ter sido vacinada? Perguntas que o Governo não sabe responder.

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