A
 vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do 
serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de 
garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, 
preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário 
epidemiológico favorável no Estado. A regra passa a valer por meio do 
Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado
 nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN. 
 
O
 novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo
 Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração 
Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a 
comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de 
imunização.
 
À
 título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes 
documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da 
vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida 
pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como 
institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, 
nacionais ou estrangeiras.A
 regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado 
médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas 
alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não 
integrem grupo elegível, nos termos do PNI.
 
 
Em
 situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor
 de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não
 imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo 
disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa 
médica ou técnica.
 
 
 
O
 servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto
 incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da 
advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção 
da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se, 
ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para 
dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da 
vacinação contra a covid-19. 
 
 
Nos
 contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração 
pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve 
exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal 
em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores
 terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de
 serviços.
Do Blog: E se a pessoa já teve a covid, não fica imune? Se a vacina é eficaz, então por que ter que continuar usando máscara? Por que tem pessoas vacinas contraindo a doença e até morrendo, mesmo após ter sido vacinada? Perguntas que o Governo não sabe responder.