A
vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do
serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de
garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação,
preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário
epidemiológico favorável no Estado. A regra passa a valer por meio do
Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado
nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN.
O
novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo
Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a
comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de
imunização.
À
título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes
documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da
vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida
pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como
institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais,
nacionais ou estrangeiras.A
regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado
médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas
alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não
integrem grupo elegível, nos termos do PNI.
Em
situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor
de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não
imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo
disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa
médica ou técnica.
O
servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto
incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da
advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção
da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se,
ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para
dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da
vacinação contra a covid-19.
Nos
contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração
pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve
exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal
em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores
terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de
serviços.
Do Blog: E se a pessoa já teve a covid, não fica imune? Se a vacina é eficaz, então por que ter que continuar usando máscara? Por que tem pessoas vacinas contraindo a doença e até morrendo, mesmo após ter sido vacinada? Perguntas que o Governo não sabe responder.