O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se debruçar em questões
ligadas a recursos públicos arrecadados pela União relacionados à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
Programa de Integração Social (PIS). Como os recursos desses tributos
eram vinculados à seguridade social, o governo federal não poderia
gastá-los em outras despesas. Contudo, com a criação da Desvinculação da
Receita União (DRU), o governo federal passou a utilizá-lo para cobrir
qualquer despesa extra.
Por conta desta mudança feita pela União
ainda na década de 1990, essas fontes de receitas deixaram de ser
totalmente vinculadas. O secretário estadual de Tributação, André Horta,
explica que existem impostos que são partilhados com Estados e
municípios. Ele cita como exemplo o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e todas as categorias de Imposto de Renda, que
podem ser pessoa física, pessoa jurídica ou retido na fonte. Parte dos
recursos arrecadados com esses impostos vão para o Fundo de Participação
dos Estados (FPE) – no caso, 21,5% – e 22,5% são destinados ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Com o PIS e a Cofins, os
recursos eram obrigados a ser aplicados na seguridade social. A partir
da criação da DRU, o governo federal passou a utilizar o volume
arrecadado de qualquer maneira, criando uma abertura jurídica para
Estados e municípios reivindicarem uma parte desses recursos. Até 2015,
exatos 20% destes recursos já estavam desvinculados, mas a partir daí
passou para 30%. A ação dos Estados foi ajuizada no STF e terá a
ministra Rosa Weber como relatora. Ela já solicitou explicações
detalhadas à presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e
Ministério do Planejamento. Caso o STF entenda que os Estados têm
direito a esse recurso, só o Rio Grande do Norte receberia pelo menos R$
500 milhões – um montante equivalente a um mês de arrecadação de
impostos e tributos estaduais.
Para André Horta, a União – ou
governo federal – deu um “drible” nos Estados, que agora passam a
marcá-la “sobre pressão” por meio da ação que transita no STF. Pelo
artigo 154 da Constituição, a União poderá instituir – mediante lei
complementar – impostos não previstos, desde que sejam não cumulativos e
não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios descriminados pela
própria constituição. Entretanto, o artigo 157 estabelece que 20% que
foi arrecadado com esta receita extra criado em forma de competência
residual pertencem aos Estados e Distrito Federal. “É justamente aí que
os Estados buscam o que lhe pertencem de direito”, disse André Horta. O
secretário esclareceu que não dá para prever quando este recurso será
liberado.
Na avaliação de André Horta, a estratégia do governo foi
de aumentar alíquotas de impostos vinculados e não mexeu naqueles que
eram de obrigação a partilha com os Estados. “Não dá para quantificar o
que o Estado perdeu ao longo desse período, mas daria pelo menos uma
arrecadação mensal ou mais, ou seja, cerca de R$ 500 milhões. Mesmo
assim, precisamos esperar os cálculos que serão elaborados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, explicou André Horta.