1 de agosto de 2018

GOVERNO DO RN PODE RECEBER R$ 500 MILHÕES EM RECEITAS DESVINCULADAS DA UNIÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se debruçar em questões ligadas a recursos públicos arrecadados pela União relacionados à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Como os recursos desses tributos eram vinculados à seguridade social, o governo federal não poderia gastá-los em outras despesas. Contudo, com a criação da Desvinculação da Receita União (DRU), o governo federal passou a utilizá-lo para cobrir qualquer despesa extra.






Por conta desta mudança feita pela União ainda na década de 1990, essas fontes de receitas deixaram de ser totalmente vinculadas. O secretário estadual de Tributação, André Horta, explica que existem impostos que são partilhados com Estados e municípios. Ele cita como exemplo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e todas as categorias de Imposto de Renda, que podem ser pessoa física, pessoa jurídica ou retido na fonte. Parte dos recursos arrecadados com esses impostos vão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) – no caso, 21,5% – e 22,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).






Com o PIS e a Cofins, os recursos eram obrigados a ser aplicados na seguridade social. A partir da criação da DRU, o governo federal passou a utilizar o volume arrecadado de qualquer maneira, criando uma abertura jurídica para Estados e municípios reivindicarem uma parte desses recursos. Até 2015, exatos 20% destes recursos já estavam desvinculados, mas a partir daí passou para 30%. A ação dos Estados foi ajuizada no STF e terá a ministra Rosa Weber como relatora. Ela já solicitou explicações detalhadas à presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e Ministério do Planejamento. Caso o STF entenda que os Estados têm direito a esse recurso, só o Rio Grande do Norte receberia pelo menos R$ 500 milhões – um montante equivalente a um mês de arrecadação de impostos e tributos estaduais.






Para André Horta, a União – ou governo federal – deu um “drible” nos Estados, que agora passam a marcá-la “sobre pressão” por meio da ação que transita no STF. Pelo artigo 154 da Constituição, a União poderá instituir – mediante lei complementar – impostos não previstos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios descriminados pela própria constituição. Entretanto, o artigo 157 estabelece que 20% que foi arrecadado com esta receita extra criado em forma de competência residual pertencem aos Estados e Distrito Federal. “É justamente aí que os Estados buscam o que lhe pertencem de direito”, disse André Horta. O secretário esclareceu que não dá para prever quando este recurso será liberado.





Na avaliação de André Horta, a estratégia do governo foi de aumentar alíquotas de impostos vinculados e não mexeu naqueles que eram de obrigação a partilha com os Estados. “Não dá para quantificar o que o Estado perdeu ao longo desse período, mas daria pelo menos uma arrecadação mensal ou mais, ou seja, cerca de R$ 500 milhões. Mesmo assim, precisamos esperar os cálculos que serão elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, explicou André Horta.

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