Os detentos de presídios federais poderão reduzir suas penas com a leitura de livros. Uma portaria conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Justiça Federal, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio.
A participação no Projeto Remição pela Leitura é voluntária. O detento terá entre 21 e 30 dias para ler uma obra que, pela Portaria Conjunta nº 276, poderá ser literária, científica ou filosófica. Nas resenhas, serão avaliados estética (uso de parágrafos e de letra cursiva), limitação ao tema e fidedignidade (não serão permitidos plágios). A análise das resenhas e o acompanhamento dos participantes ficarão a cargo de uma comissão nomeada pelo diretor de cada penitenciária.
O projeto será aplicado apenas nos quatro presídios federais do país. Poderão participar detentos em regime fechado e presos provisórios, que ainda não foram a julgamento. Ainda de acordo com o texto da portaria, as resenhas deverão ser enviadas posteriormente a um juiz, que decidirá se haverá remissão da pena.
O advogado Guilherme Nostre, do escritório Moraes Pitombo Advogados, considera o projeto "bem-intencionado", mas critica o fato de a medida ter sido decretada por meio de uma portaria. "Uma nova forma de remissão só poderia ser criada por meio de lei", afirma, acrescentando que a função de fiscalizar as resenhas produzidas pelos presos pode sobrecarregar ainda mais os juizes.
Renato Vieira, do escritório Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados, também apoia o projeto, desde que sejam mesmo enviados livros aos presídios. "Não adianta nada o executivo lançar o projeto e não formar um bom acervo nesses presídios", diz.
O advogado Andre Kehdi, que atua na mesma banca, afirma que hoje somente alguns presídios federais e estaduais têm bibliotecas. Na maioria dos casos, segundo ele, os acervos são desorganizados, e não há estrutura para receber as obras. "Às vezes, os livros estão disponíveis só aos funcionários, e não aos presos."
De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Penitenciário Nacional, todos os presídios federais possuem bibliotecas, e o Projeto Remição pela Leitura é aplicado desde 2009 nos presídios de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e Catanduvas, no Paraná.
Hoje, a Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Penal, prevê apenas a redução de pena por meio de estudo e trabalho. De acordo com a norma, a remissão é de um dia de pena a cada 12 horas de estudo ou três dias de trabalho.