Conforme decreto, fica suspenso qualquer evento público ou privado que aglomere mais que 20 pessoas, e mesmo com até 20 pessoas, os eventos só serão aceitos se realizados em locais abertos com ventilação natural, uso de máscaras, álcool e o distanciamento permitido.
Ademais, fica proibida a queima de fogos de artifício nas festas de fim de ano. Já os bares, lanchonetes continuam com as regras de funcionamento decretadas em setembro. As igrejas e Templos Religiosos permanecem como estão desde o decreto de julho.
Do Blog: Com todo meu respeito ao Ministério Público, como sempre, o “brasileiro só fecha as portas depois de roubado”. Por que não proibiram tudo durante as eleições? Agora, todos que sobrevivem de eventos vão ficar com suas famílias “morrendo de fome”, e ninguém, mas ninguém mesmo, faz nada! O Ministério Público deveria intervir para que essa classe tivesse seus direitos garantidos, mas, o bastante é proibir, e quem quiser que se vire. Lamentável!