Com a publicação da Recomendação no Diário Oficial do Estado, os prefeitos deverão a partir de agora remeter mensalmente para o Ministério Público Estadual a relação de todas as licitações abertas em cada mês, independendo, inclusive, da origem da verba a ser utilizada, acompanhada de cópia das publicações dos respectivos extratos.
Os prefeitos deverão ainda editar decreto do poder executivo municipal para que nas licitações realizadas na modalidade convite e nas realizadas na modalidade pregão sejam divulgados os respectivos "aviso de convite" e “edital” de licitação respectivamente, no Diário Oficial do Estado ou, se for o caso, no Diário Oficial do município, em forma de extrato, como exigido na lei 8.666/93 (lei das licitações).
Os gestores municipais deverão ainda encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias mensagem legislativa à Câmara Municipal objetivando converter em lei municipal a disciplina normativa.
As providências adotadas em cumprimento à Recomendação Ministerial deverão ser comunicadas ao MP em 30 (trinta dias) sob pena de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis no sentido de compelir os Municípios a preservarem a legalidade, a publicidade, a ampla competitividade e os demais princípios constitucionais relativos às licitações.