O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20)
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 – e vetou o trecho que
poderia autorizar um valor de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral a ser usado
pelos partidos no ano que vem.
A sanção da LDO e o veto do fundo eleitoral foram
confirmados em material divulgado pelo Palácio do Planalto – o prazo para a
decisão terminava nesta sexta. Segundo o governo, a lei será publicada no
"Diário Oficial da União" da próxima segunda (23).
De acordo com a redação aprovada pelo Congresso, o chamado
Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria composto no próximo ano por
parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos cálculos de técnicos da Câmara e parlamentares, essa
composição elevaria o fundo para R$ 5,7 bilhões – quase o triplo dos R$ 2
bilhões empregados nas eleições de 2018 e 2020.
"Dentre os vetos, o presidente da República decidiu
barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de
Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de
televisão pela inserção de propaganda partidária", diz o material
divulgado pelo Planalto.
"Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei
Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser
divulgado com o envio do PLOA-2022", prossegue o governo.
Além da cota definida pelo TSE, no entanto, o Congresso pode
derrubar o veto presidencial ou aprovar, em acordo com o governo, um novo
percentual de emendas parlamentares que se somará a esse valor.