O Ministério Público Eleitoral obteve do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) a confirmação da sentença de primeira instância contra o
ex-prefeito de Santo Antônio, Luiz Franco Ribeiro (conhecido como Lula
Ribeiro). Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico na
campanha de 2016, quando tentava a reeleição e foi derrotado nas urnas.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MP já
havia sido acatada em primeira instância e tornou Lula Ribeiro
inelegível. O TRE negou por unanimidade – na sessão dessa quarta-feira,
10, – um recurso do ex-prefeito que pretendia derrubar a sentença. Da
decisão do tribunal ainda cabe recurso.
Para promover sua
candidatura à reeleição pelo PMDB, ele distribuiu fardamento e bolsas
verdes, a cor de sua campanha, aos agentes de saúde. A entrega do
material ocorreu em pleno período eleitoral, mais exatamente no dia 26
de agosto de 2016. A população passou a chamar as fardas de “kit
bacurau” (pássaro associado ao peemedebismo no estado) e de “periquito
verde”.
Os agentes tiveram de assinar um termo se comprometendo a
utilizar a farda e foram advertidos que, caso se recusassem, sofreriam
corte de ponto. A roupa não correspondia ao padrão seguido pelas equipes
de saúde em todo o restante do estado e foi escolhida sem participação
dos servidores. Muitos alegaram que, ao visitar a população, eram
tratados como cabos eleitorais de Lula Ribeiro.
O uso eleitoreiro
das cores verdes não era novidade para o então prefeito. Ele já havia
recebido, inclusive, uma recomendação do Ministério Público Eleitoral
para que cessasse de utilizar a cor verde na pintura dos bens públicos.
Como não atendeu ao recomendado, foi alvo de uma Ação Civil Pública.
Os
45 agentes comunitários de saúde percorriam, de casa em casa, todo o
município, levando as cores do candidato. O MP Eleitoral calculou um
total de 7.200 visitas por mês. Isso em um município com apenas 18.799
eleitores. Ainda assim, Lula Ribeiro foi derrotado em uma disputa
acirrada, tendo obtido 7.236 votos, contra 7.280 do adversário.
Em
seu parecer, a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides enfatiza
que a atitude do ex-prefeito “maculou a legitimidade das eleições de
Santo Antônio, revestindo-se de gravidade suficiente à imposição da
sanção de inelegibilidade”. Relator do processo, o juiz José Dantas
concluiu: “A intenção do recorrente de propagar os atos de sua gestão
por meio dos agentes de saúde, como se vê, foi inegável”.