O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos que tratam de
punições às torcidas organizadas.
A nova lei foi publicada hoje (26) no "Diário Oficial da
União" (DOU)
e prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos
esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir
local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores
ou jornalistas.
Na lei anterior o prazo
era de três anos.
Também será punida,
pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em
data que não houver competição.