16 de junho de 2009

EX-VEREADOR DE JUCURUTU ESTÁ SENDO DADO COMO FORAGIDO PELA POLÍCIA

O ex-vereador de Jucurutu, Francisco Erivaldo de Medeiros, conhecido como Vadinha, está sendo considerado foragido da polícia. A informação é da delegacia de Jucurutu. De acordo com a polícia, Francisco Erivaldo foi intimado no último dia 12 a comparecer a delegacia nesta segunda (15), mas não aparaceu. A intimação é relativa aos assassinatos de Abemor Pereira e de seu filho Alderizo Pereira, ocorridos em 2008.

"No último dia 12 recebemos um ato de intimimação e entregamos na casa do Francisco. De acordo com o documento, ele deveria comparecer hoje na delegacia, mas que veio foi sua esposa. Ela comunicou que o mesmo não se encontra em Jucurutu e que ela, há cerca de um mês e meio, está sem saber o paradeiro do marido", informou um agente. Ainda segundo este mesmo agente, Vadinha chegou a ser preso há um mês e meio, em Florânia ainda em decorrência de suspeitas do crime de Abemor, mas foi solto.

A justiça decretou a prisão preventiva de Vadinha, atendendo representação do delegado Cláudio Ferreira. Segundo informações de fontes do Diário de Natal, o delegado afirmou não ter mais dúvidas de que Vadinha foi o mandante da morte de Abemor. O DN ONline tentou contato com o delegado, mas não obteve sucesso. A intimação foi pedida depois que na semana passada o delegado foi até a casa dele para prendê-lo e ele não foi encontrado.

Um dos motivos do crime, ainda segundo informações colhidas pelo DN Online junto à Delegacia de Jucurutu é que Abemor teria tentado estuprar uma enteada dele. Galego de Antenor teria sido o pistoleiro contratado por Vadinha para matar Abemor. Ele está preso na penitenciária estadual do Seridó. Foram decretadas ainda as prisões preventivas de Jucelino Lima de Araújo, de Ronaldo de Medeiros Guedes, de Francisco Erivaldo de Medeiros e de Humberto Alves Saldanha. Destes, Ronaldo e Jucelino se encontram na delegacia de polícia de Jucurutu.

Fonte: DNonline


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/RN QUER CASSAÇÃO DE PREFEITO E NOVAS ELEIÇÕES EM CIDADE POTIGUAR

O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Norte, Fábio Nesi Venzon, emitiu parecer pelo provimento do recurso movido pela Coligação Liberdade do Povo e consequente cassação do atual prefeito Paulo Bernardo de Andrade Junior e do vice Cleudisson de Azevedo Cruz do município de Riachelo. Os dois são acusados de abuso de poder político, compra de voto e condutas vedadas.

Para o MPF/RN, o diploma do então prefeito deve ser cassado e ele deve ser declarado inelegível até outubro de 2011, realizando-se nova eleição pois o prefeito reeleito obteve mais do que 50% dos votos válidos. A informação é da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte.

De acordo com parecer do MPF/RN, o programa social Cheque-Reforma foi utilizado pelo candidato Paulo Bernardo de Andrade para promoção da candidatura dele, o que é vedado pelo art. 73, inciso IV da lei das eleições. Ainda segundo o órgão, o fato foi confirmado por testemunhas ouvidas no decorrer do processo. "Em que pese a afirmação de que a execução do programa ficou a cargo do governo estadual, tanto em sua fase inicial de cadastramento, quanto de distribuição dos cheques, houve a participação de um servidor do município, que não por coincidência, igualmente realizava atos de campanha para o candidato Paulo Bernardo”, argumenta o procurador Fábio Venzon.

Ainda segundo o PRE, o funcionário municipal participava do cadastramento das casas selecionadas para receber do programa valores destinados a reforma e, posteriormente, retornava fazendo panfletagem dos candidatos. O próprio engenheiro designado pelo governo do estado para acompanhar a execução do programa em Riachuelo informou que a listagem de beneficiários era disponibilizada pela prefeitura.

O parecer do MPF/RN cita, ainda, que em pleno comício eleitoral, há apenas quatro dias das eleições, um correligionário de Paulo Bernardo afirmou que estaria entregando 100 cheques reformas a pedido do então candidato a prefeito. “Para todos que estavam presentes no comício fica evidente que um programa social estadual passa a ser vinculado à figura do candidato à reeleição”, explica o procurador regional eleitoral.

Os valores entregues a cada família giravam em torno de 800 reais, sendo que 99 famílias constaram da relação de beneficiários. Serviu, igualmente, para formar a convicção do procurador o fato da distribuição dos cheques-reforma se dar há menos de um mês do pleito, não tendo sido o referido programa executado em 2007, mas apenas no ano eleitoral. O parecer será objeto de análise do Tribunal Regional Eleitoral no RN.


Fonte: DNonline


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