Como o “Blog Paulinho Barra Pesada” havia informado nas matérias anteriores sobre o bloqueio do PFM do município do Jardim do Seridó, que o desbloqueio só seria efetuado após o pagamento da divida, ou por força de uma liminar de um juiz federal, o juiz da 5ª vara, Dr. Vinicius Costa concedeu uma liminar ao município, determinando que a Receita Federal desbloqueie o Fundo de Participação do mesmo.
Além da determinação do desbloqueio, o magistrado também determinou o prazo máximo de 15 dias, para que o município apresente a defenda do processo administrativo, que culminou com o bloqueio dos recursos do FPM.
Resta apenas agora que o município mostre com toda transparências os motivos do referido bloqueio, e que tome as providências para o que mesmo não mais aconteça, pois a população da cidade está cansada de ouvir o nome do município de formas tão negativas, como por exemplo, a triste notícia do cancelamento da verba destinada para 2 dos 4 PSFs do município, que foi bloqueada pelo governo federal.
A notícia do desbloqueio é muito bem recebida por todos os Jardinenses.