O ex-prefeito de Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi
condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e dois meses de
reclusão em regime semiaberto. A sentença judicial foi obtida em ação
penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A
condenação ainda inclui a perda de cargo público e a inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Na peça de acusação, o MPRN demonstrou que o réu, na condição de
prefeito de Canguaretama, entre 2009 e 2010, admitiu 689 servidores
públicos municipais em detrimento dos candidatos aprovados nos concursos
públicos referentes a dois editais. O ato contrariou expressamente a
Constituição Federal e leis municipais.
O MPRN apurou que o Município possuía em seu quadro 814 funcionários
contratados. Destes, 689 foram admitidos a partir de 2009, início do
mandato do denunciado que apresentou cópias de 299 contratos
temporários. Asim, no mínimo, 339 foram efetivados de modo verbal.
Em contrapartida, as contratações teriam sido realizadas em plena
vigência de dois concursos públicos municipais, realizados na gestão
anterior à de Wellinson Ribeiro. Ressalte-se que os dois certames
tiveram vigência até março de 2010 e abril de 2010. E com o agravante de
o denunciado ter deixado de prorrogar a validade de um deles por mais
dois anos.
O Ministério Público também apontou que as contratações ilegais foram
viabilizadas a partir de decreto executivo que suspendeu os efeitos de
portaria editada pelo gestor anterior que nomeou vários candidatos
aprovados nos certames.
Adicione-se a isso o fato de que o então gestor tomou como base lei
municipal, cujo objeto era regulamentar a contratação temporária de
excepcional interesse público, de foma retroativa, sem listar a
quantidade e especificidade dos cargos que pretendia contratar. Assim,
efetuou centenas de contratações para atividades permanentes da
administração, de forma indiscriminada e para os mais diversos cargos,
inclusive remunerando parte dessas pessoas com valor inferior ao
salário-mínimo.