A Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte lançou a primeira edição da cartilha eleitoral Condutas Vedadas
aos Agentes Públicos, um documento orientador para os mandatários do
poder legislativo estadual nas Eleições de 2018. O documento, elaborado
pela Procuradoria-Geral da Casa, foi disponibilizado no site da
Assembleia e em formato impresso. A cartilha é uma espécie de guia para
os servidores públicos e cidadãos no intuito de evitar condutas vedadas
pela Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha e de campanha.
“É voltada para todo candidato interessado em concorrer no pleito de
2018 e para a sociedade em geral. Mas possui um foco nos mandatários da
Assembleia, os deputados. Pois, além das condutas vedadas, faz
referência ao que o deputado estadual, com base nas diretrizes da Casa,
pode ou não pode fazer, nos cuidados que o deputado deve ter”, explica o
assessor especial da Procuradoria, Klebet Cavalcanti Carvalho.
Disponível em formato impresso para os órgãos e poderes que estarão
envolvidos na eleição que se avizinha, a cartilha é dividida em
capítulos, pontuando situações destacadas pela Lei Eleitoral, voltada
para as Eleições de 2018. Entre outros itens, contém o calendário
eleitoral, prazos para concorrência e, de forma inovadora, situações
feitas pela nova reforma no sentido de divulgação nos municípios. Como,
por exemplo, a proibição da circulação de carros de som com jingles de
candidatos durante o período eleitoral. “A nova legislação permite a
circulação desses carros somente 1 dia antes da eleição”, diz Klebet
Cavalcanti Carvalho.
O tema já foi abordado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte, quando em maio deste ano, o procurador-chefe da Procuradoria da
União no Rio Grande do Norte, Francisco Livanildo Silva, tratou das
condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em
palestra proferida na Casa. O evento foi resultado de uma parceria entre
a instituição e o legislativo estadual, por meio da Escola da
Assembleia.
Lei
A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a
realização das eleições, proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a
realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data
das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a
elas.
O objetivo das proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades
entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também
possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por
parte dos agentes, em período de campanhas eleitorais, em benefício de
determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.